Lei Ordinária 4703/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/12/2020
EMENTA
- Acrescenta Parágrafo ao Artigo 13 da Lei Municipal nº 3.048, de 13 de abril de 2005.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Lei Ordinária 3048/2005 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.703, de 07 de dezembro de 2020.
Acrescenta Parágrafo ao Artigo 13 da Lei Municipal nº 3.048, de 13 de abril de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 13 da Lei Municipal nº 3.048, de 13 de abril de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – (…)
Parágrafo Único – Ao Servidor nomeado para exercer o Controle Interno será concedida gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento base.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.048, de 13 de abril de 2005, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 07 de dezembro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte