Lei Ordinária 4703/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/12/2020

EMENTA

  • Acrescenta Parágrafo ao Artigo 13 da Lei Municipal nº 3.048, de 13 de abril de 2005.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
ALTERA
Lei Ordinária 3048/2005

Integra da Norma

LEI Nº 4.703, de 07 de dezembro de 2020.

 

 

 

Acrescenta Parágrafo ao Artigo 13 da Lei Municipal nº 3.048, de 13 de abril de 2005.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 13 da Lei Municipal nº 3.048, de 13 de abril de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 13 – (…)

 Parágrafo Único – Ao Servidor nomeado para exercer o Controle Interno será concedida gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento base.”

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.048, de 13 de abril de 2005, permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 07 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

                       ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF                                                                         

                    Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte