Decreto Executivo 1067/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/12/2020
EMENTA
- Dispõe sobre férias coletivas e estabelece outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.067, de 30 de novembro de 2020.
Dispõe sobre férias coletivas e estabelece outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas aos servidores públicos municipais dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Porto União, no período de 21 de dezembro de 2020 até 17 de janeiro de 2021, com retorno às atividades normais em 18 de janeiro de 2021, com exceção dos serviços essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer alterações.
Parágrafo único. Os servidores sem saldo de férias a gozar deverão ser remanejados temporariamente para apoio aos serviços essenciais, a critério da Secretaria Municipal de Administração e Esporte.
Art. 2º Consideram-se neste período, serviços essenciais, os relacionados à saúde, à vigilância de bens públicos, à manutenção/limpeza da Rodoviária Municipal, ao Departamento de Urbanismo, Recursos Humanos e Contabilidade.
Art. 3º Recomenda-se aos Secretários Municipais e aos dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional para que, durante todo o período estabelecido no caput do artigo 1º seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 30 de novembro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte