Lei Ordinária 4708/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/12/2020

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Porto União, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.708, de 21 de dezembro de 2020.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Porto União, e dá outras providências.

 

       O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Porto União, inscrito no CNPJ sob o nº 82.751.611/0001-36, com sede na Rua Sete de Setembro nº 870 – Centro – Porto União – SC, do veículo com as seguintes características:

 

I-    01 (um) veículo marca GM/Prisma usado, modelo Maxx, combustível álcool/gasolina, ano de fabricação 2009, modelo 2010, cor branca, Chassi nº 9BGRM6940AG240598, Placa MHM 3449, Código Renavam 191741531, com todos os equipamentos obrigatórios.

 

Parágrafo único.O veículo objeto do Termo de Cessão de Uso destina-se exclusivamente à utilização do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Porto União.

 

Art. 2º O período de vigência de que trata o Termo de Cessão de Uso será de 12 (doze) meses, contados de 01 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado, caso haja interesse do Município, por igual ou sucessivos períodos, até o dia 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                    Porto União (SC), 21 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                        RUAN GUILHERME WOLF

                Prefeito Municipal                         Secretário Municipal de Administração e Esporte