Lei Ordinária 4710/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/12/2020
EMENTA
- Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2021.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.710, de 21 de dezembro de 2020.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, insculpidas no artigo 64, Inciso III e artigo 84, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro do ano 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 142.251.751,31 (Cento e quarenta e dois milhões, duzentos cinquenta e um mil, setecentos cinquenta e um reais e trinta e um centavos) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada pela arrecadação de tributos, transferências, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, relacionadas no Anexo I e obedecida a seguinte classificação:
1 – RECEITAS DE ARRECADAÇÃO – CONSOLIDADO |
||
1.1 – Receitas Correntes |
|
131.919.980,00 |
1.1.1 – Receita Tributária |
22.250.434,00 |
|
1.1.2 – Receita Patrimonial |
17.072.852,86 |
|
1.1.3 – Receita de Contribuições |
7.671.869,37 |
|
1.1.4 – Transferências Correntes |
82.142.994,98 |
|
1.1.5 – Outras Receitas Correntes |
2.781.828,79 |
|
1.2 – Receitas de Capital |
|
16.851.871,80 |
1.2.1 – Operações de Crédito |
3.326.500,00 |
|
1.2.2 – Alienação de Bens |
533.271,80 |
|
1.2.3 – Transferências de Capital |
12.992.100,00 |
|
1.2.4 – Receitas Intraorçamentárias |
|
4.978.408,51 |
Menos: Deduções (FUNDEB e Renúncias) |
|
– 11.498.509,00 |
Total de Receita Administrativa Direta e Indireta |
|
142.251.751,31 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação apresentada nos anexos que integram a presente Lei, por modalidade de despesa, de acordo com o estabelecido através de legislação vigente, distribuída nos órgãos:
1 – Poder Legislativo |
|
1.1 – Câmara Municipal |
6.208.400,00 |
|
|
2 – Poder Executivo 81.224.264,00 |
|
2.02 – Governo Municipal |
1.258.180,00 |
2.03 – Secretaria Municipal de Planejamento |
1.340.570,00 |
2.04 – Secretaria Municipal da Administração e Esporte |
3.312.980,00 |
2.05 – Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade |
1.562.770,00 |
2.07 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
29.526.169,93 |
2.08 – Secretaria Municipal de Agricultura |
1.350.470,00 |
2.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
4.500.320,00 |
2.10 – Encargos Gerais do Município |
6.662.962,76 |
2.11 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
685.465,00 |
2.12 - Sec. Mun.de Desenvolv. Econômico Sustentável e Meio Ambiente |
3.058.880,00 |
2.13 – Fundo Municipal de Saúde |
26.127.521,31 |
2.14 – Fundação Municipal de Cultura |
246.180,00 |
2.15 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
126.500,00 |
2.16 – Reserva de Contingência |
399.300,00 |
2.17 – Emendas Parlamentares |
1.065.995,00 |
Total Despesa Orçamentária da Administração Direta – Executivo |
81.224.264,00 |
TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM LEGISLATIVO |
87.432.664,00 |
Art. 4º Os orçamentos da Administração Indireta terão a seguinte constituição:
3 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
||||
Órgãos Adm. Indireta |
|
DESPESA |
|
|
3.1 – Fundo Municipal de Assistência Social |
||||
Despesa Orçamentária |
|
|
1.562.594,00 |
|
Subtotal |
|
|
1.562.594,00 |
|
3.2 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS |
||||
Despesa Orçamentária |
|
|
21.195.908,80 |
|
Subtotal |
|
|
21.195.908,80 |
|
3.3 – Autarquia Mun. de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de P.U. –AMASPU |
||||
Despesa Orçamentária |
|
|
4.978.408,51 |
|
Subtotal |
|
|
4.978.408,51 |
|
3.4 – Fundo Municipal de Educação |
||||
Despesa Orçamentária 27.082.176,00 |
||||
Subtotal |
|
|
27.082.176,00 |
|
|
|
|
|
|
DESPESA ADM. INDIRETA |
|
|
54.819.087,31 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO |
142.251.751,31 |
|||
Art. 5º O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos dos Artigos 7º e 43, itens e parágrafos, fica autorizado:
I- abrir créditos suplementares conforme artigo 35 da 4.675, de 15 de julho de 2020, para dotações dos órgãos da Administração Direta e Indireta que se tornarem insuficientes no decorrer do Exercício, utilizando como recursos os previstos no Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64;
II- proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios a convênios para aplicações em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos;
III- realizar operações de crédito até o montante de R$ 3.326.500,00 (Três milhões, trezentos vinte e seis mil e quinhentos reais), dentro das normas de capacidade de endividamento do Banco Central e da legislação vigente, com Lei específica para cada operação de crédito;
IV- instituir através de Decretos os orçamentos da Administração Indireta e Fundos, por modalidade;
V- promover ajustes orçamentários, financeiros e contábeis, decorrentes de reorganização administrativa e do efetivo comportamento da receita;
VI- transferir recursos às APMs e APPs de escolas municipais, referente Dinheiro Direto na Escola através de Convênios; e
VII- firmar convênios com outros entes da Federação.
Art. 6º Ficam alteradas a metas constantes no Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2021, de acordo com esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 21 de dezembro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade