Lei Ordinária 4711/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/01/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre Abono Remuneratório, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.711, de 12 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

Dispõe sobre Abono Remuneratório, e dá outras providências.

 

 

 

 

 

       O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar em até R$ 114,66 (cento e quatorze reais e sessenta e seis centavos), a título de abono remuneratório, o vencimento dos servidores com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, que em função da decretação do novo Salário Mínimo Nacional de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), não atingiram este valor.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

 

 

 

Porto União (SC), 12 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                    ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF
                     Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte