Decreto Executivo 1075/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Dispõe sobre o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos instituído pela Lei Municipal nº 4.652, de 1º de abril de 2020.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 4652/2020 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4652/2020 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.075, de 14 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos instituído pela Lei Municipal nº 4.652, de 1º de abril de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.652, de 1º de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Aplica-se o disposto no Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal a todos os prestadores de serviços e fornecedores, que possuem por obrigação, assim como os demais, a prestação de serviços com a máxima eficiência e qualidade, conforme disposto na Lei Municipal nº 4.652, de 1º de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 14 de dezembro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte