Decreto Executivo 1076/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/12/2020
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.076, de 15 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.595, de 10 de julho de 2019 (LDO) e 4.636, de 12 de dezembro de 2019 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, as dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais):
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2117 – Pré Escola |
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MODALIDADE |
3190 – 112 – Aplicações Diretas |
21 |
200.000,00 |
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ATIVIDADE |
2018 – Creches |
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MODALIDADE |
3190 – 112 – Aplicações Diretas |
25 |
200.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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400.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2117 – Pré Escola |
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MODALIDADE |
3190 – 113 – Aplicações Diretas |
21 |
200.000,00 |
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ATIVIDADE |
2018 – Creches |
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MODALIDADE |
3190 – 113 – Aplicações Diretas |
25 |
180.000,00 |
MODALIDADE |
3191 – 113 – Aplicações Diretas – Oper. Intraorçamentarias |
26 |
20.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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400.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 15 de dezembro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade