Decreto Executivo 1094/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Dispõe sobre delegação de competência para consulta de saldo e extrato de conta bancária, e dá outras providências.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Decreto Executivo 543/2018 |
REVOGA |
Decreto Executivo 543/2018 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.094, de 29 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre delegação de competência para consulta de saldo e extrato de conta bancária, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Delega competência ao Consultor Financeiro, Senhor Caíque Orloski, CPF nº 104.828.329-16, que fica autorizado a efetuar as transações abaixo, na corrente nº 16.450-X, do Município de Porto União – SC, sob o CNP nº 83.102.541/0001-58, junto à Agência nº 2490-2 do Banco do Brasil:
1- solicitar saldos e extratos;
2- solicitar saldos/extratos de investimentos;
Art. 2º Os acessos acima serão concedidos para fins de acompanhamento/conciliação dos recebimentos e lançamentos oriundos do Simples Nacional.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 543, de 05 de outubro de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de 04 de janeiro de 2021, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 29 de dezembro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração de Esporte