Decreto Executivo 1095/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/12/2020
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.095, de 29 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.595, de 10 de julho de 2019 (LDO) e 4.636, de 12 de dezembro de 2019 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais):
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2105 – Atenção Básica Saúde |
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MODALIDADE |
3190 – 053 – Aplicações Diretas |
102 |
110.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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110.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação na respectiva fonte de recurso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 29 de dezembro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade