Decreto Executivo 1101/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/01/2021

EMENTA

  • Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2021, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº 1.101, de 12 de janeiro de 2021.

 

Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2021, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto nos Artigos 28, 69 e 249 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2021:

 

I-         à vista, até 15 de abril de 2021, com 7% (sete por cento) de desconto;

 

II-      a prazo, sem descontos, em até 09 (nove) parcelas iguais e sucessivas, de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA

VENCIMENTO

15 de abril de 2021

17 de maio de 2021

15 de junho de 2021

15 de julho de 2021

16 de agosto de 2021

15 de setembro de 2021

15 de outubro de 2021

16 de novembro de 2021

15 de dezembro de 2021

 

 

Art. 2º Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (por homologação) deverão efetuar o pagamento do referido tributo no mês imediatamente posterior ao do fato gerador, de acordo com a seguinte tabela:

 

FATO GERADOR

VENCIMENTO

Janeiro

15 de fevereiro de 2021

Fevereiro

15 de março de 2021

Março

15 de abril de 2021

Abril

17 de maio de 2021

Maio

15 de junho de 2021

Junho

15 de julho de 2021

Julho

16 de agosto de 2021

Agosto

15 de setembro de 2021

Setembro

15 de outubro de 2021

Outubro

16 de novembro de 2021

Novembro

15 de dezembro de 2021

Dezembro

17 de janeiro de 2022

 

Art. 3º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (base fixa),referente ao exercício de 2021:

 

I-         à vista, até 31 de março de 2021, com 7% (sete por cento) de desconto;

 

II-      a prazo, sem descontos, em até 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA

VENCIMENTO

31 de março de 2021

30 de abril de 2021

31 de maio de 2021

30 de junho de 2021

 

Art. 4º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, referente ao exercício de 2021:

 

I-         à vista, até 30 de abril de 2021, com 7% (sete por cento) de desconto;

 

II-      a prazo, sem descontos, em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

 

PARCELA

VENCIMENTO

30 de abril de 2021

31 de maio de 2021

30 de junho de 2021

 

Art. 5º A Taxa de Ocupação de Solo – TOS, referente ao exercício de 2021 deverá ser quitada em parcela única, com vencimento em 30 de abril de 2021, sem descontos.

 

Art. 6º Para fins do parcelamento das taxas e impostos dispostos nos Artigos 1º, 3º e 4º do presente Decreto, levar-se-á em conta o valor de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) como valor mínimo permitido para cada parcela.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

               

                                              

     Porto União (SC), 12 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF

               Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

RICARDO DRAGONI

Secretário Municipal de Finanças

e Contabilidade Interino