Decreto Executivo 1101/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/01/2021
EMENTA
- Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2021, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
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Integra da Norma
DECRETO Nº 1.101, de 12 de janeiro de 2021.
Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2021, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto nos Artigos 28, 69 e 249 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2021:
I- à vista, até 15 de abril de 2021, com 7% (sete por cento) de desconto;
II- a prazo, sem descontos, em até 09 (nove) parcelas iguais e sucessivas, de acordo com a seguinte tabela:
PARCELA |
VENCIMENTO |
1ª |
15 de abril de 2021 |
2ª |
17 de maio de 2021 |
3ª |
15 de junho de 2021 |
4ª |
15 de julho de 2021 |
5ª |
16 de agosto de 2021 |
6ª |
15 de setembro de 2021 |
7ª |
15 de outubro de 2021 |
8ª |
16 de novembro de 2021 |
9ª |
15 de dezembro de 2021 |
Art. 2º Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (por homologação) deverão efetuar o pagamento do referido tributo no mês imediatamente posterior ao do fato gerador, de acordo com a seguinte tabela:
FATO GERADOR |
VENCIMENTO |
Janeiro |
15 de fevereiro de 2021 |
Fevereiro |
15 de março de 2021 |
Março |
15 de abril de 2021 |
Abril |
17 de maio de 2021 |
Maio |
15 de junho de 2021 |
Junho |
15 de julho de 2021 |
Julho |
16 de agosto de 2021 |
Agosto |
15 de setembro de 2021 |
Setembro |
15 de outubro de 2021 |
Outubro |
16 de novembro de 2021 |
Novembro |
15 de dezembro de 2021 |
Dezembro |
17 de janeiro de 2022 |
Art. 3º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (base fixa),referente ao exercício de 2021:
I- à vista, até 31 de março de 2021, com 7% (sete por cento) de desconto;
II- a prazo, sem descontos, em até 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:
PARCELA |
VENCIMENTO |
1ª |
31 de março de 2021 |
2ª |
30 de abril de 2021 |
3ª |
31 de maio de 2021 |
4ª |
30 de junho de 2021 |
Art. 4º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, referente ao exercício de 2021:
I- à vista, até 30 de abril de 2021, com 7% (sete por cento) de desconto;
II- a prazo, sem descontos, em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:
PARCELA |
VENCIMENTO |
1ª |
30 de abril de 2021 |
2ª |
31 de maio de 2021 |
3ª |
30 de junho de 2021 |
Art. 5º A Taxa de Ocupação de Solo – TOS, referente ao exercício de 2021 deverá ser quitada em parcela única, com vencimento em 30 de abril de 2021, sem descontos.
Art. 6º Para fins do parcelamento das taxas e impostos dispostos nos Artigos 1º, 3º e 4º do presente Decreto, levar-se-á em conta o valor de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) como valor mínimo permitido para cada parcela.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Porto União (SC), 12 de janeiro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade Interino