Decreto Executivo 1108/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/01/2021
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.108, de 20 de janeiro de 2021.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e § 5º do Art. 40 da Constituição Federal c/c com o Art. 31, inciso I e Art. 32 da Lei Municipal nº 3.079/2005;
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Pública Municipal Sra. ADRIANE SANDER GROSSL, portadora do RG nº 2.813.565-2/SSP/SC e CPF nº 767.637.819-20, no Cargo de provimento efetivo de Professor Docente 1º ao 5º anos iniciais, matrícula 68001 – Classe “C” – Referência “015”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 21 de janeiro de 2021.
Porto União (SC), 20 de janeiro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS