Decreto Executivo 1107/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/02/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.107, de 14 de janeiro de 2021.

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.675, de 15 de julho de 2020 (LDO) e 4.710, de 21 de dezembro de 2020 (LOA),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais):

 

ORGÃO                                                      ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

ATIVIDADE

2033 – Encargos Gerais da Administração

 

 

MODALIDADE

4490 – 3100 – Aplicações Diretas

84

100.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2106 – Média e Alta Complexidade Saúde

 

 

MODALIDADE

3393 – 3243 – Aplicações Diretas Decorr. de Op. entre Órgãos

112

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2108 – Assistência Farmacêutica Saúde

 

 

MODALIDADE

3390 – 3243 – Aplicações Diretas

117

100.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

300.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro de exercícios anteriores nas respectivas fontes de recurso.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 14 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

RICARDO DRAGONI

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade Interino