Lei Ordinária 4712/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/02/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual.

Integra da Norma

LEI Nº 4.712, de 09 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a “Revisão Geral Anual” aos servidores efetivos e comissionados, ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Porto União, com base no Índice Acumulado de janeiro a dezembro de 2020 do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), num percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), aplicado em uma única vez, considerando como base o mês de janeiro de 2021.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

 

 

Porto União (SC), 09 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      ELISEU MIBACH                                                            RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte