Lei Ordinária 4713/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/02/2021

EMENTA

  • Altera anexos da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Lei Ordinária 4647/2020
ALTERA
REVOGA
Lei Ordinária 4647/2020
ALTERA
Lei Ordinária 3966/2011
REVOGA
LEI MUNICIPAL Nº 4846/2022

Integra da Norma

LEI Nº 4.713, de 09 de fevereiro de 2021.

 

 

Altera anexos da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

 

       O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

I- GABINETE DO PREFEITO

II- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

III- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE

V- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS X- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE  XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

                                           COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL

 

I-         GABINETE DO PREFEITO

1.1-      Supervisoria de Gabinete

1.2-      Supervisoria de Imprensa

1.3-     Coordenadoria de Imprensa

1.4-      Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

 

II-       SECRETARIA MUNICIPAL DECULTURA E TURISMO

2.1-            Gerência de Cultura e Turismo

2.2-            Coordenadoria de Cultura e Turismo

2.3-            Coordenadoria de Cultura

2.4-            Assessoria Cultural

 

 

III-      SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

3.1-      Gerência de Assistência Social

3.2-      Supervisoria de Equipe Multidisciplinar

3.3-      Coordenadoria de Desenvolvimento Social e Casa de Passagem

3.4-      Consultoria de Programas Sociais

3.5-      Assessoria de Desenvolvimento Social

 

IV-      SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE

4.1 –     Assessoria Jurídica

4.2-      Chefia de Recursos Humanos

4.3-     Chefia de Administração e de Serviços Públicos

4.4-     Chefia do Departamento de Compras

4.5-     Chefia de Informatização

4.6-     Diretoria de Políticas Públicas e de Governo

4.7-     Gerência de Esportes

4.8-     Diretoria de Ouvidoria

4.9-     Coordenadoria do Procon

4.10-   Coordenadoria de Esportes

4.11-    Assessoria Esportiva e de Treinamento

4.12-   Assessoria de Novas Tecnologias

 

V-        SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

5.1-      Chefia de Contratualizações e Convênios

5.2-      Diretoria do DEMUTRAN/PU

5.3 –     Chefia de Edificações

5.4-      Supervisoria de Planejamento

5.5-      Chefia de Sinalização e Tráfego

 

VI-      SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

6.1-      Contadoria Geral do Município        

6.2-      Chefia de Tributação e Fiscalização

6.3-      Diretoria de Pagamentos

6.4-      Chefia de Cadastramento

6.5       Coordenadoria de Fiscalização

6.6-      Consultoria Financeira

 

VII-     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

7.1 –    Supervisoria de Projetos Educacionais de Jovens e Adultos

7.2-     Coordenadoria de Materiais da Educação

7.3-     Coordenadoria de Projetos Educacionais Itinerante

7.4-     Coordenadoria de Transporte Escolar

7.5-      Coordenadoria da Equipe Multidisciplinar da Educação

7.6-      Chefia de Manutenção

 

VIII-   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

8.1-      Chefia Técnico de Saúde

8.2-     Chefia Administrativo da Saúde

8.3-      Gerência de Planejamento da Saúde

8.4-      Coordenadoria Municipal de Práticas Integrativas e Complementares

8.5-      Coordenadoria Administrativa, Compras e Financeiro da Saúde

8.6-      Coordenadoria de Controle e Avaliação da Saúde Ambiental

8.7-      Coordenadoria de Programas Institucionais da Saúde nas Escolas

8.8-      Coordenadoria de Tratamento Fora de Domicílio e Regulação de Exames

8.9-    Assessoria de Apoio de Serviços da Saúde

8.10-    Assessoria Administrativa de Unidade de Saúde

 

IX-    SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

9.1-    Chefia de Urbanismo e Serviços Públicos

9.2-    Chefia de Construção e Manutenção de Obras

9.3-   Gerência de Equipe de Manutenção de Pontes, Galerias, Obras Públicas e Pavimentação Asfáltica

9.4-    Chefia de Mecânica

9.5–    Chefia de Manutenção

9.6-    Diretoria de Iluminação

9.7-    Supervisoria do Distrito de Santa Cruz do Timbó

9.8-    Supervisoria do Distrito de São Miguel da Serra

9.9–    Chefia de Manutenção de Frotas

9.10-  Coordenadoria Administrativa de Obras e Serviços Públicos

9.11-  Assessoria de Mecânica Pesada

9.12-  Coordenadoria de Serviços Públicos

9.13-  Supervisoria da Região de Nova Galícia, Santa Maria e Jangada

 

X- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE

10.1-  Gerência de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente

10.2-  Coordenadoria da Divisão de Meio Ambiente e Florestas

10.3-  Coordenadoria do Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente

                       

XI-     SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.1-   Gerência de Agricultura

11.2-   Coordenadoria de Qualidade e Defesa Agropecuária

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

A- NOMENCLATURA DO CARGO

B- COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL

C- NÚMERO DE VAGAS 

D- SÍMBOLO

E- VENCIMENTO

 

A

B

C

D

E

Assessor Jurídico    

IV

03

AJ

CC1

Contador Geral do Município

VI

01

CG

CC1

Chefe de Administração e de Serviços Públicos

IV

01

CH

CC1

Chefe de Recursos Humanos

IV

01

CH

CC2

Chefe de Construção e Manutenção de Obras

IX

01

CH

CC2

Chefe de Urbanismo e Serviços Públicos

IX

01

CH

CC2

Chefe Técnico de Saúde

VIII

01

CH

CC2

Chefe Administrativo da Saúde

VIII

01

CH

CC2

Chefe de Tributação e Fiscalização

VI

01

CH

CC2

Diretor de Políticas Públicas e de Governo

IV

01

CH

CC2

Gerente de Equipe de Manutenção de Pontes, Galerias, Obras Públicas e Pavimentação Asfáltica

IX

01

GE

CC3

Gerente de Cultura e Turismo

II

01

GE

CC3

Chefe do Departamento de Compras

IV

01

CH

CC3

Chefe de Contratualizações e Convênios

V

01

CH

CC3

Gerente de Planejamento da Saúde

VIII

01

GE

CC3

Gerente de Agricultura

XI

01

GE

CC3

Gerente da Assistência Social

III

01

GE

CC3

Gerente de Esportes

IV

01

GE

CC3

Gerente de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente

X

01

GE

CC3

Diretor do DEMUTRAN/PU

V

01

DI

CC4

Diretor de Ouvidoria

IV

01

DI

CC3

Chefe de Edificações

V

01

CH

CC4

Chefe de Mecânica

IX

02

CH

CC4

Chefe de Manutenção (Obras)

IX

01

CH

CC4

Chefe de Manutenção (Educação)

VII

01

CH

CC4

Supervisor de Gabinete

   I

01

SU

CC4

Supervisor de Imprensa

I

01

SU

CC4

Supervisor de Planejamento

V

01

SU

CC5

Diretor de Pagamentos

VI

01

DI

CC5

Supervisor de Projetos Educacionais de Jovens e Adultos

VII

01

SU

CC5

Supervisor de Equipe Multidisciplinar

III

01

SU

CC5

Chefe de Manutenção de Frotas

IX

02

CH

CC5

Diretor de Iluminação

IX

01

DI

CC5

Supervisor do Distrito de Santa Cruz do Timbó

IX

02

SU

CC5

Supervisor do Distrito de São Miguel da Serra

IX

02

SU

CC5

Chefe de Informatização

IV

01

CH

CC5

Coordenador de Imprensa

I

01

CO

CC6

Coordenador de Cultura e Turismo

II

01

CO

CC6

Coordenador de Cultura

II

01

CO

CC6

Coordenador do Procon

IV

01

CO

CC5

Coordenador de Esportes

IV

01

CO

CC6

Chefe de Sinalização e Tráfego

V

01

CH

CC6

Chefe de Cadastramento

VI

01

CH

CC6

Coordenador de Fiscalização

VI

01

CO

CC6

Coordenador de Materiais da Educação

VII

01

CO

CC5

Coordenador de Projetos Educacionais Itinerante

VII

01

CO

CC6

Coordenador de Transporte Escolar

VII

01

CO

CC7

Coordenador de Equipe Multidisciplinar da Educação

VII

01

CO

CC6

Coordenador Municipal de Práticas Integrativas e Complementares

VIII

01

CO

CC6

Coordenador Administrativo, Compras e Financeiro da Saúde

VIII

01

CO

CC6

Coordenador de Controle e Avaliação da Saúde Ambiental

VIII

01

CO

CC6

Coordenador de Programas Institucionais da Saúde nas Escolas

VIII

01

CO

CC6

Coordenador Administrativo de Obras e Serviços Públicos

IX

05

CO

CC6

Assessor de Mecânica Pesada

IX

01

AS

CC6

Coordenador de Serviços Públicos

IX

04

CO

CC6

Supervisor da região de Nova Galícia, Santa Maria e Jangada

IX

01

SU

CC6

Coordenador do Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente

X

01

CO

CC6

Coordenador de Qualidade e Defesa Agropecuária

XI

01

CO

CC6

Coordenador da Divisão de Meio Ambiente e Florestas

X

01

CO

CC6

Coordenador de Desenvolvimento Social e Casa de Passagem

III

01

CO

CC6

Coordenador de Tratamento Fora de Domicílio e Regulação de Exames

VIII

01

CO

CC6

Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

I

01

CO

CC6

Consultor Financeiro

VI

01

CL

CC7

Consultor de Programas Sociais

III

01

CL

CC7

Assessor de Novas Tecnologias

IV

01

AS

CC8

Assessor Cultural

II

01

AS

CC8

Assessor de Desenvolvimento Social

III

02

AS

CC8

Assessor Esportivo e de Treinamentos

IV

01

AS

CC8

Assessor de Apoio de Serviços da Saúde

VIII

01

AS

CC8

Assessor Administrativo de Unidade de Saúde

VIII

02

AS

CC8

 

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS
VENCIMENTO VALOR
CC-1 R$ 5.781,93
CC-2 R$ 4.794,07
CC-3 R$ 3.477,79
CC-4 R$ 3.186,84
CC-5 R$ 2.610,17
CC-6 R$ 2.016,81
CC-7 R$ 1.433,78
CC-8 R$ 1.259,16

           

 

ANEXO III

                                                         AGENTES POLÍTICOS

 

 

A – NOMENCLATURA DO CARGO B – NÚMERO DE VAGAS 

C – SÍMBOLO

 

 

A

B

C

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

01

DS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

01

DS

Secretário Municipal de Administração e Esporte

01

DS

Secretário Municipal de Planejamento

01

DS

Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade

01

DS

Secretário Municipal de Educação

01

DS

Secretário Municipal de Saúde

01

DS

Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos

01

DS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente

01

DS

Secretário Municipal de Agricultura

01

DS

                  

                    

 

 

 

 

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E AGENTES POLÍTICOS

 

Secretários Municipais: planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de sua respectiva pasta; submeter ao Prefeito Municipal as matérias de competência deste, cumprir e fazer cumprir suas decisões; encaminhar ao Prefeito Municipal, relatórios e balancetes das atividades relacionadas à sua pasta; autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Prefeito Municipal; assinar e endossar, em conjunto e solidariamente, com o Prefeito Municipal, documentos referentes a pagamentos e títulos de créditos do Município; constituir comissões, solicitar a abertura de licitações, observada a legislação específica; instruir o pedido de abertura de licitação com orçamentos condizentes com a realidade local, acompanhar o cumprimento dos contratos, acompanhar os prazos de vigência dos contratos atinentes à sua pasta, acompanhar se o objeto do contrato está em conformidade com o contido no contrato, praticar todos os atos relativos à pessoal, nos termos da legislação em vigor; promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades de sua respectiva pasta, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes; apreciar e submeter à aprovação do Prefeito Municipal a proposta orçamentária da sua respectiva pasta e suas alterações; assistir ao Prefeito Municipal em assuntos de sua área de atuação, submetendo, quando necessário, os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; emitir pareceres e relatórios de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua pasta; propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a sua área de competência; promover a articulação de seus programas com ações de outras Secretarias e/ou demais órgãos; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua Secretaria; determinar a escala de férias dos servidores subordinados, propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; supervisionar a utilização do patrimônio público com especial atenção para a utilização da frota veicular indicando e responsabilizando servidores pelo mau uso ou eventuais danos causados a este, fiscalizar o correto cumprimento das atribuições dos cargos dos servidores que estão sob sua responsabilidade evitando o desvio de função, bem como o não cumprimento ou abuso no desempenho das funções, representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria; manter conduta pública condizente com o cargo, decidir sobre os assuntos pertinentes a sua respectiva pasta; e, exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Chefes: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades a cargo da respectiva unidade e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário da pasta as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a sua área de competência; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade; elaborar e encaminhar ao Secretário da pasta, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades sob sua responsabilidade; auxiliar o Secretário da pasta em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a sua área de competência; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes a sua respectiva unidade; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Gerentes: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades, compreendidos na sua área de competência; assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar e promover a integração o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o superior imediato em assuntos pertinentes a sua área de competência; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração da programação da respectiva pasta; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades.

 

Supervisores: supervisionar e coordenar a parte operacional da secretaria em que estiver lotado; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Coordenadores: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de serviços que dirige, acompanhando os trabalhos dos mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Consultores: prestar consultoria e assessoramento à Secretaria em que estiver lotado; elaborar pareceres em processos administrativos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; participar de comissões; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Assessores: prestar assessoramento ao Departamento em que estiver lotado; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar ao superior hierárquico a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Supervisoria de Gabinete: promover a assistência direta ao Prefeito no desempenho de suas atividades político/administrativas; executar e exercer a direção da execução das atribuições previstas para o Gabinete do Prefeito; despachar diretamente com o Prefeito, delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; responsabilizar-se pela fiel observância e cumprimento eficaz das disposições legais e normativas da legislação pública municipal, no âmbito do Gabinete do Prefeito; promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Prefeito; transmitir ordens e determinações do Prefeito; representar o Prefeito quando designado; apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual das atividades do Gabinete; praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições do Gabinete do Prefeito e aqueles para os quais receber delegação de competência; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Prefeito.

 

Supervisoria de Imprensa: supervisionar a elaboração e publicação de textos referentes a assuntos de interesse dos munícipes; supervisionar a divulgação de programas de governo e nas metas já atingidas de forma a propiciar à comunidade o conhecimento sobre o andamento de obras e serviços; supervisionar a organização de eventos inaugurações e das audiências públicas; supervisionar e acompanhar reuniões, registrar fatos importantes da Administração Pública e supervisionar outros serviços atinentes à sua área, responsável pelo conteúdo veiculado nas páginas oficiais do município e nas redes sociais oficiais.

 

Coordenadoria de Imprensa: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de imprensa, acompanhando os trabalhos desta, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico.

 

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil: coordenar processos administrativos de Proteção e Defesa Civil; solicitar a compra de materiais e equipamentos; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; participar de comissões; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Gerência de Cultura e Turismo: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades relativos à Cultura e o Turismo no Município.

 

 

Coordenadoria de Cultura e Turismo: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes aos Patrimônios Culturais do Município, acompanhando os trabalhos em tal área para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico.

 

Coordenadoria de Cultura: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à Cultura do Município, acompanhando os trabalhos em tal área para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico.

 

Assessoria Cultural: prestar assessoramento a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Gerência da Assistência Social: supervisionar e coordenar a parte administrativa e operacional da Assistência Social; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços da Assistência Social;

 

Coordenadoria de Desenvolvimento Social e Casa de Passagem: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social e da Casa de Passagem, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico.

 

Supervisor de Equipe Multidisciplinar: responsável pela execução dos projetos inerentes a Secretaria de Desenvolvimento Social, elaborar, redigir, estudar e examinar a execução dos projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos para a execução dos projetos; executar as atividades de administração geral em relação a execução dos projetos sociais, controle de material e patrimônio; realizar outras tarefas afins.

 

Consultoria de Programas Sociais: prestar consultoria e assessoramento à Secretaria de Desenvolvimento Social; elaborar pareceres em processos administrativos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; participar de comissões; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Assessoria de Desenvolvimento Social: prestar assessoramento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Assessor Jurídico: assessorar e assistir o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídico-administrativa; elaborar estudos e pareceres jurídicos de interesse do Prefeito Municipal; propor normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos; assessorar na elaboração de minutas de atos administrativos; estudar, vistar, opinar e informar sobre os assuntos que envolvam matéria jurídica; executar atividades de consultoria e assessoramento jurídico; acompanhar matérias relativas à sua área de atuação veiculadas pelos meios de comunicação; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Chefia de Recursos Humanos: chefiar, programar, orientar, dirigir, controlar e avaliar a execução de atividades a cargo do Setor de Recursos Humanos e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos adotados pelo Município.

 

Chefia de Administração e de Serviços Públicos: chefiar, programar, orientar, dirigir, controlar e avaliar a execução de atividades a cargo da Secretaria de Administração e Esportes e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município.

 

Chefia do Departamento de Compras: Chefiar o departamento de compras e de licitações do Município, garantindo que estes observem os princípios da economicidade, eficiência e ainda atue de forma a otimizar os recursos.

 

Gerência de Esportes: supervisionar e coordenar a parte operacional da Secretaria Municipal de Administração e Esportes nos assuntos relacionados a Esportes; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria.

 

Chefia de Informatização: Chefiar a equipe para garantir a eficiência dos departamentos e observância do cumprimento do princípio da publicidade e a transparência dos atos públicos através da informatização dos sistemas.

 

Diretoria de Políticas Públicas e de Governo: Dirigir as políticas públicas, atuando de forma conjunta com o chefe do poder executivo buscando otimizar os recursos públicos.

 

Coordenadoria do Procon: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades do Procon Municipal de Porto União, acompanhando os trabalhos do mesmo para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico.

 

Coordenadoria de Esportes: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes aos Esportes, acompanhando os trabalhos em tal área para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico.

 

Assessoria Esportiva e de Treinamento: prestar assessoramento ao Departamento em que estiver lotado; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Assessoria de Novas Tecnologias: prestar assessoramento nas questões referentes à Informática; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Diretoria de Ouvidoria: recebimento de denuncias relativas a administração pública, apura-las e caso comprovada a veracidade, levar a conhecimento do gestor municipal ou do Secretário de Administração para a tomada de providencias cabíveis, no intuito de sanar as irregularidades.

 

Chefia de Contratualização e Convênios: Chefiar a equipe responsável pelo cumprimento dos contratos e convênios públicos e garantir a observância dos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência.

 

Diretoria do DEMUTRAN/PU: Dirigir o Departamento Municipal de Trânsito, organizar a equipe, a fim de garantir a observância do princípio da eficiência e do melhor aproveitamento dos recursos públicos.

 

Chefia de Edificações: Chefiar e coordenar a equipe de fiscalização das obras e edificações municipais e de construção civil.

 

Supervisoria de Planejamento: supervisionar e coordenar a parte operacional da Secretaria Municipal de Planejamento; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços.

 

Chefia de Sinalização e Tráfego: Chefiar e organizar a equipe de sinalização de trafego.

 

Contadoria Geral do Município: planejar as competências da Contadoria Geral do Município, em respeito à legislação aplicável; estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética; elaborar, em conjunto com o assessor de planejamento e gestão administrativa, os projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, o Plano Plurianual – PPA, e o Orçamento-Programa Anual, na forma e tempo adequados; empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários; – registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; – registrar, na forma prevista, a movimentação de bens; apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço; arquivar documentos relativos à movimentação financeira patrimonial; controlar, contábil e extra-contabilmente, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; controlar a movimentação de transferências financeiras recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes; elaborar cronograma mensal de desembolso financeiro, conforme constar na Lei Orçamentária; estudar, controlar e interpretar os fenômenos relativos aos fatores econômicos e públicos, prevendo: a) as medidas adotáveis; b) a quantidade; c) a evolução. assinar balanços e balancetes; analisar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da Prefeitura; verificar e interpretar contas do ativo e do passivo; preparar pareceres referentes à Contabilidade Pública Municipal, nos termos da legislação específica; analisar cálculos de custos.

 

Chefia de Tributação e Fiscalização: Chefiar o departamento de tributação e fiscalização municipal.

 

Diretoria de Pagamentos: Dirigir o departamento de pagadoria e ainda garantir o cumprimento a legalidade e eficiência em tal departamento.

 

Chefia de Cadastramento: Chefiar e coordenar o setor de cadastramento imobiliário.

 

Coordenadoria de Fiscalização: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de Fiscalização, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Consultoria Financeira: prestar consultoria e assessoramento à Secretaria de Finanças e Contabilidade; elaborar pareceres em processos administrativos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; participar de comissões; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Supervisoria de Projetos Educacionais de Jovens e Adultos: supervisionar a parte operacional da educação de Jovens e Adultos; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Coordenadoria de Materiais da Educação: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à compra de merenda escolar, materiais de limpeza e higiene e materiais de expediente, acompanhando os trabalhos referentes à mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Coordenadoria de Projetos Educacionais Itinerante: coordenar, orientar, planejar e controlar os projetos educacionais, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Coordenadoria de Transporte Escolar: coordenar, orientar, planejar e controlar os serviços de Transporte Escolar, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Coordenadoria da Equipe Multidisciplinar da Educação: coordenar, orientar, planejar e controlar os serviços da Equipe Multidisciplinar da Educação, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Chefia de Manutenção: Chefiar e organizar a equipe de manutenção.

 

Chefia Técnico de Saúde: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades técnicas da Saúde e afetas a sua área de competência, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário da Saúde as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a Secretaria da Saúde; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade; elaborar e encaminhar ao Secretário da Saúde, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades técnicas da saúde; assistir a ao Secretário da Saúde em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a saúde; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes a técnicas de saúde utilizadas; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Chefia Administrativo da Saúde: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades administrativas da Saúde e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário da Saúde as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a sua área de competência; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Secretaria da Saúde; elaborar e encaminhar ao Secretário da Saúde, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades administrativas da saúde; assistir a ao Secretário da pasta em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a sua área de competência; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes à administração da Secretaria de Saúde; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Gerência de Planejamento da Saúde: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades, compreendidos no Planejamento da Saúde; assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à Secretaria Municipal de Saúde e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar e promover a integração o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o superior imediato em assuntos pertinentes ao Planejamento da Saúde; acompanhar o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Secretaria Municipal de Saúde; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da Secretaria Municipal de Saúde, a elaboração da programação da respectiva pasta; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades.

 

Coordenadoria Municipal de Práticas Integrativas e Complementares: realizar o levantamento das prioridades e encaminhamentos das demandas do território, visando estruturar as ações das Práticas Integrativas no âmbito municipal; promover a divulgação da Política e das Ações específicas que serão desenvolvidas, visando à adesão e participação dos usuários e profissionais da saúde pública; fomentar a participação e a mobilização da sociedade civil, visando divulgar as ações relativas às Práticas Integrativas no âmbito do SUS; apoio às Estratégias da Saúde da Família nos vários programas desenvolvidas pelas mesmas.

 

Coordenadoria Administrativa, Compras e Financeira da Saúde: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de serviços que dirige, acompanhando os trabalhos dos mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Coordenadoria de Controle e Avaliação da Saúde Ambiental: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes ao Controle e a Avaliação da Saúde, acompanhando as mesmas para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Coordenadoria de Programas Institucionais da Saúde nas Escolas: coordenar, orientar, planejar e controlar os programas institucionais da Saúde nas Escolas, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Coordenadoria de Tratamento Fora de Domicílio e Regulação de Exames: coordenar, orientar, planejar e controlar os programas de tratamento fora de domicílio e regulação de exames, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Assessoria de Apoio de Serviços da Saúde: prestar assessoramento aos serviços de saúde do município; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; acolher pacientes para dinamizar o serviço; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Assessoria Administrativa de Unidade de Saúde: prestar assessoramento administrativo à unidade de saúde em que trabalha; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Chefia de Urbanismo e Serviços Públicos: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades a cargo da Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Públicos e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a obras e serviços públicos; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Públicos; elaborar e encaminhar ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades sob sua responsabilidade; assistir a ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a obras e serviços públicos; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes a obras e serviços públicos; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Chefia de Construção e Manutenção de Obras: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução das Construções de Obras municipais e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a obras e serviços públicos; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos às construções de obras municipais; elaborar e encaminhar ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades sob sua responsabilidade; assistir a ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a obras e serviços públicos; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes à construção de obras; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Gerência de Equipe de Manutenção de Pontes, Galerias, Obras Públicas e Pavimentação Asfáltica: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades, compreendidos na área de Pontes, Galerias e Obras Públicas; assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e serviços públicos e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar e promover a integração o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o superior imediato em assuntos pertinentes a pontes, galerias e obras públicas; acompanhar o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Pontes, Galerias e Obras Públicas, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Secretaria Municipal de Pontes, Galerias e Obras Públicas; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da Secretaria Municipal de Pontes, Galerias e Obras Públicas, a elaboração da programação da respectiva pasta; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades.

 

Chefia de Mecânica: Chefiar a equipe de mecânica da secretaria de obras, garantindo a eficiência dos serviços.

 

Chefia de Manutenção de Frotas: Chefiar e fiscalizar a utilização de materiais por parte das equipes da secretaria de obras, a fim de garantir o melhor aproveitamento dos recursos públicos.

 

Diretoria de Iluminação: Dirigir e coordenar a equipe de iluminação pública, garantindo a aplicação dos princípios da eficiência e a melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Supervisoria do Distrito de Santa Cruz do Timbó: supervisionar e coordenar a parte operacional da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos no Distrito de Santa Cruz do Timbó; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Supervisoria do Distrito de São Miguel da Serra: supervisionar e coordenar a parte operacional da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos no Distrito de São Miguel da Serra; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Chefia de Manutenção: Chefiar e organizar a equipe de manutenção na secretaria de obras.

 

Coordenadoria Administrativa de Obras e Serviços Públicos: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à administração de obras e serviços públicos, acompanhando as mesmas para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Assessoria de Mecânica Pesada: Assessorar o chefe de mecânica, indicando e sugerindo melhorias a fim de buscar o melhor aproveitamento dos recursos públicos.

 

Coordenadoria de Serviços Públicos: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades dos Serviços Públicos, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Supervisoria da região de Nova Galícia, Santa Maria e Jangada: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de obras na região de Nova Galícia, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Gerência de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades compreendidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente; assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar e promover a integração, o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o superior imediato em assuntos pertinentes ao planejamento do Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente; acompanhar o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente, a elaboração da programação da respectiva pasta; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades.

 

Coordenadoria da Divisão de Meio Ambiente e Florestas: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da Divisão de Meio ambiente e Florestas, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Coordenadoria do Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Gerência da Agricultura: supervisionar e coordenar a parte administrativa e operacional da Secretaria de Agricultura; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Coordenadoria de Qualidade e Defesa Agropecuária: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à qualidade e defesa agropecuária, acompanhando as mesmas para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.

 

Art. 3º O Chefe de Contratualizações e Convênios e o Supervisor de Planejamento terão atribuições de Responsáveis pela Anotação Técnica – ART, junto ao órgão fiscalizador do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura Urbanismo – CAU, razão pela qual tal cargo deverá ser preenchido por Engenheiro Civil ou Arquiteto, devidamente inscrito no órgão de classe. 

 

Art. 4º Revogam-se a Lei Municipal nº 4.647, de 11 de fevereiro de 2020, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

 

 Porto União (SC), 09 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      ELISEU MIBACH                                                RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte