Lei Ordinária 4714/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/02/2021

EMENTA

  • Altera o Inciso V do Anexo II da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.622, de 17 de outubro de 2019, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
ALTERA
Lei Ordinária 4622/2019
ALTERA
Lei Ordinária 3934/2011
ALTERA
Lei Ordinária 4622/2019

Integra da Norma

LEI Nº 4.714, de 09 de fevereiro de 2021.

 

 

Altera o Inciso V do Anexo II da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.622, de 17 de outubro de 2019, e dá outras providências.

 

 

       O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o Inciso V constante do Anexo II da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.622, de 17 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

V – GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL (GP)

Escolaridade: Ensino Superior Completo, Registro no Conselho de Classe, se for o caso.           

Cargo

Carga Horária

Vagas

Classe  Inicial

Classe Final

Advogado

20

04

11

15

Arquiteto

40

02

11

15

Assistente Social

30

22

11

15

Analista de Controle Interno

40

02

11

15

Auditor Fiscal

40

02

11

15

Agente Esportivo

40

06

11

15

Biólogo

40

01

11

15

Cirurgião Dentista

10

18

11

15

Contador

40

03

11

15

Enfermeiro

40

15

11

15

Engenheiro Agrônomo

40

01

11

15

Engenheiro Ambiental

40

01

11

15

Engenheiro Florestal

40

02

11

15

Engenheiro Civil

40

03

11

15

Farmacêutico

40

04

11

15

Fisioterapeuta

30

04

11

15

Fonoaudiólogo

40

02

11

15

Geólogo

40

01

11

15

Médico (todas as especialidades)

05

35

11

15

Médico Auditor

05

01

11

15

Médico Plantonista

20

11

15

Médico Veterinário

40

03

11

15

Nutricionista

40

03

11

15

Psicólogo

40

13

11

15

Psicólogo com Especialização em Saúde Mental

40

01

11

15

Sanitarista

40

01

11

15

Profissional de Saúde com Especialização em Medicina Complementar/Alternativa – MS

20

02

11

15

Terapeuta Ocupacional

40

02

11

15

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.622, de 17 de outubro de 2019, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

 

 Porto União (SC), 09 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      ELISEU MIBACH                                                RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte