Lei Ordinária 4715/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/02/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual”.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Lei Ordinária 4735/2021 |
REVOGA |
Lei Ordinária 4735/2021 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.715, de 09 de fevereiro de 2021.
Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a “Revisão Geral Anual”, com base no Índice Acumulado de janeiro a dezembro de 2020 do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), num percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), a todos os servidores do quadro de funcionários deste Município, inclusive aos aposentados e pensionistas pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, amparados pela paridade constitucional.
Art. 2º O montante de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), previsto no Artigo 1º será aplicado em uma única vez, considerando como base o mês de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 09 de fevereiro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte