Decreto Executivo 1130/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/02/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

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REVOGA
Decreto Executivo 1209/2021
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Decreto Executivo 1209/2021

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 1.130, de 08 de fevereiro de 2021.

         

 

 

Dispõe sobre delegação de competência para      movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

 

 

                   DECRETA:

 

 

 

                   Art. 1º Delega competência à Supervisora de Pagadoria Senhora Sibelle Senff, inscrita no CPF sob o nº 925.534.789.68, que fica autorizada a movimentar junto ao Banco do Brasil, Agência 2490-2, a conta bancária nº 22.329-8 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conjuntamente com a Gerente da Assistência Social, Senhora Ieda Lúcia Zanella, inscrita no CPF sob o nº 641.536.819-20.

 

                   Art. 2º As mesmas estarão investidas conjuntamente nos seguintes poderes:

I- emitir cheques;

II- abrir contas de depósito;

III- autorizar cobrança;

IV- receber, passar recibo e dar quitação;

V- requisitar talonários de cheques;

VI- autorizar débito em conta relativo a operações;

VII- efetuar transferências/pagamentos;

VIII- sustar/contra – ordenar cheques;

IX- efetuar resgates/aplicações financeiras;

X- efetuar saques – conta corrente;

XI- efetuar pagamentos por meio eletrônico;

XII- efetuar transferências por meio eletrônico;

XIII- efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;

XIV- efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;

XV- liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;

XVI- emitir comprovantes;

XVII- efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;

XVIII- encerrar contas de depósito.

                   Art. 3º As mesmas estarão investidas isoladamente nos seguintes poderes:

I- solicitar saldos e extratos;

II- retirar cheques devolvidos;

III- cancelar cheques;

IV- baixar cheques;

V- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

VI- consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;

VII- solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;

VIII- solicitar saldos/extratos de investimentos;

IX- solicitar saldos/extratos de operações de crédito.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       

 

 

                    Porto União (SC), 08 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

        ELISEU MIBACH                                                   RUAN GUILHERME WOLF

        Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte