Decreto Executivo 1161/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/02/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a constituição da Comissão de Monitoramento Permanente do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 1477/2022

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.161, de 15 de fevereiro de 2021.

                                       

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Monitoramento Permanente do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 4.071, de 17 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 4.473, de 13 de julho de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Monitoramento Permanente do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, com a finalidade de orientar o processo de avaliação, acompanhar, monitorar, divulgar os resultados do Programa e propor a aplicação dos recursos previstos no item II, Artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.071, de 17 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º A Comissão de Monitoramento Permanente do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB será composta pelos seguintes membros, conforme Artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº 4.071, de 17 de dezembro de 2012:

I-    DANIEL BENONI – Matrícula 1551302 – Diretor-Presidente;

II- FELIPE WAGNER KUKLA – Matrícula 2149801 – Secretário;

III- ARLETE ALVES DAUBERMANN – Matrícula 1649702 – Membro; VI- ÉDINO ANDRIOLI – Matrícula 2139401 – Membro;

V- CRISTIANE DE RAMOS – Matrícula 2162101 – Membro.

 

Art. 3º A Comissão deverá elaborar e apresentar ao Gestor Municipal de Saúde a relação dos servidores beneficiários do PMAQ-AB, separada por Unidade Básica de Saúde, mensalmente, até o dia 10 (dez).

                                  

Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 226, de 07 de junho de 2013, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 15 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

                    ELISEU MIBACH                                                 RUAN GUILHERME WOLF

                     Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte