Decreto Executivo 1167/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Decreto Executivo 1091/2020
REVOGA
Decreto Executivo 1091/2020

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.167, de 16 de fevereiro de 2021.

         

 

 

Dispõe sobre delegação de competência para      movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

 

 

 

                   O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

 

                   DECRETA:

 

 

                   Art. 1º Delega competência à Agente Administrativo Cássia Nalon Conte, inscrita no CPF sob o nº 036.922.389-67, que fica autorizada a movimentar as contas bancárias junto à Caixa Econômica Federal, conjuntamente com o Prefeito Municipal.

 

                   Art. 2º Delega competência à Agente Administrativo Cássia Nalon Conte, inscrita no CPF sob o nº 036.922.389-67, que fica autorizada a movimentar as contas bancárias junto à Caixa Econômica Federal, conjuntamente com a Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade, Sra. Sofia Sydol, inscrita no CPF sob o nº 339.610.349-15, na ausência do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º A mesma estará investida conjuntamente nos seguintes poderes:

1-      emitir cheques;

2-      abrir contas de depósito;

3-      autorizar cobrança;

4-      receber, passar recibo e dar quitação;

5-      requisitar talonários de cheques;

6-      autorizar débito em conta relativo a operações;

7-      efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;

8-      sustar/contra – ordenar cheques;

9-      efetuar resgates/aplicações financeiras;

10-  efetuar saques – conta corrente;

11-  efetuar pagamentos por meio eletrônico;

12-  efetuar transferências por meio eletrônico;

13-  efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;

14-  efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;

15-  liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;

16-  emitir comprovantes;

17-  efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;

18-  encerrar contas de depósito.

 

                   Art. 4º A mesma estará investida isoladamente nos seguintes poderes:

1-      solicitar saldos e extratos;

2-      retirar cheques devolvidos;

3-      cancelar cheques;

4-      baixar cheques;

5-      cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

6-      consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;

7-      solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;

8-      solicitar saldos/extratos de investimentos;

9-      solicitar saldos/extratos de operações de crédito.

 

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 1.091, de 29 de dezembro de 2020.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

                       

 

                   Porto União (SC), 16 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

                Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte