Lei Ordinária 4720/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/03/2021
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.720, de 09 de março de 2021.
Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO |
1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE |
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2060 – Proteção Social Básica |
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MODALIDADE |
4490 – 3197 – Aplicações Diretas |
20 |
200.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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200.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro do exercício 2020 na respectiva fonte de recurso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 09 de março de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade