Lei Ordinária 4722/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/03/2021
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.722, de 16 de março de 2021.
Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município, no valor de R$ 904.794,00 (Novecentos e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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PROJETO |
12.361.0016- 1155 – Investimentos em Ensino |
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MODALIDADE |
4490 – 104 – Aplicações Diretas |
novo |
904.794,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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904.794,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
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PROJETO |
1004 – Construção de Pontes e Bueiros |
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MODALIDADE |
4490 – 175 – Aplicações Diretas |
33 |
200.000,00 |
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PROJETO |
1007 – Obras de Saneamento Geral |
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MODALIDADE |
4490 – 175 – Aplicações Diretas |
38 |
200.000,00 |
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PROJETO |
1012 – Pavimentação Vias Urbanas |
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MODALIDADE |
4490 – 173 – Aplicações Diretas |
22 |
354.794,00 |
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PROJETO |
1013 – Inst/Ampl. e Sinalização de Vias Urbanas |
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MODALIDADE |
4490 – 175 – Aplicações Diretas |
29 |
150.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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904.794,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 16 de março de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade