Lei Ordinária 3647/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 16/09/2009
EMENTA
- Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.312, de 29 de junho de 2007, e dá outras providências.
Integra da norma
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Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Lei Ordinária 4724/2021 |
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Integra da Norma
A
LEI Nº 3.647, de 16 de setembro de 2009.
Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.312, de 29 de junho de 2007, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.312, de 29 de junho de 2007, que passa a ter o seguinte enunciado:
“Art. 2º O Conselho a que se refere o artigo 1º é constituído pelos membros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou Órgão educacional equivalente;
II- 01 (um) representante dos professores da educação básica pública;
III- 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV- 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
V- 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI- 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII- 01 (um) representante do Conselho Tutelar.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 16 de setembro de 2009.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura