Lei Ordinária 4732/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/04/2021
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, por Transposição, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.732, de 20 de abril de 2021.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, por Transposição, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o valor de R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais), nas dotações orçamentárias conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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PROJETO |
1002 – Construção/Ampl. e Aquisição Equipamentos. Escolares |
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MODALIDADE |
4490 – 104 – Aplicações Diretas |
03 |
900.000,00 |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
12 |
500.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 113 – Aplicações Diretas |
12 |
100.000,00 |
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ATIVIDADE |
2082 – Despesas não Consideradas para Índices de Ensino |
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MODALIDADE |
3390 – 100 – Aplicações Diretas |
01 |
100.000,00 |
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ATIVIDADE |
2117 – Pré Escola |
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MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
23 |
300.000,00 |
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ATIVIDADE |
2118 – Creches |
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MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
27 |
300.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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2.200.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e transposição das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal:
ÓRGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
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PROJETO |
1007 – Obras de Saneamento em Geral |
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MODALIDADE |
4490 – 175 – Aplicações Diretas |
38 |
100.000,00 |
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PROJETO |
1012 – Pavimentação Vias Urbanas |
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MODALIDADE |
4490 – 175 – Aplicações Diretas |
22 |
1.300.000,00 |
MODALIDADE |
4490 – 173 – Aplicações Diretas |
22 |
800.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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2.200.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 22 de abril de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade