Decreto Executivo 1215/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/05/2021
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.215, de 03 de maio de 2021.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao Servidor Público Municipal Sr. PAULO MEDEIROS, portador do RG nº 861.040/SSP/SC e CPF nº 310.910.329-04, no Cargo de provimento efetivo de Desenhista – matrícula 59401 – Classe “06” – Referência “D”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 04 de maio de 2021.
Porto União (SC), 03 de maio de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS