Lei Ordinária 4736/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/05/2021

EMENTA

  • Institui multa civil pelo descumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.736, de 25 de maio de 2021.

 

Institui multa civil pelo descumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus, e dá outras providências.

 

Pcompetência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O descumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus, editadas por ato do Poder Público, ensejará na aplicação das seguintes penalidades:

I- Notificação/Advertência por escrito;

II- Em caso de reincidência, aplicação de multa civil no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);

III- Em caso de nova reincidência, aplicação de multa civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

IV- Em se mantendo a situação, será EMBARGADA A ATIVIDADE do estabelecimento pelo prazo de 90 (noventa dias), sendo que o encerramento do embargo estará condicionado ao pagamento das multas acima estabelecidas, bem como da comprovação de adoção das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia.

 

  • § 1º Será considerado infrator para fins desta lei:

a)      a pessoa jurídica, caso a infração ocorra em estabelecimento comercial;

b)  o organizador, o proprietário e/ou possuidor do imóvel, caso a infração ocorra em local privado.

 

§ 2º Os valores arrecadados com a aplicação das penalidades acima expostas serão destinados para medidas de enfrentamento à pandemia.

 

Art. 2º A imposição das penalidades acima descritas ocorrerá por atuação dos membros da Comissão Especial de Fiscalização, nomeados através de ato do Poder Executivo, sendo conferido a estes, Poder de Polícia.

 

                   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

                   Porto União (SC), 25 de maio de 2021.

 

 

 

 

 

 

                ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

               Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte