Decreto Executivo 1225/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Altera artigos do Decreto nº 1.223, de 20 de maio de 2021, e dá outras providências
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Decreto Executivo 1223/2021 |
ALTERA |
Decreto Executivo 1223/2021 |
REVOGA |
Decreto Executivo 1263/2021 |
REVOGA |
Decreto Executivo 1263/2021 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.225, de 21 de maio de 2021.
Altera artigos do Decreto nº 1.223, de 20 de maio de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.223, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
Parágrafo único. (…)
I- após as 20 horas somente serão autorizados pedidos delivery, drive-thru e retirada no balcão;
II ao VII– (…).”
Art. 2º Fica excluído o inciso II do art. 3º do Decreto nº 1.223, de 20 de maio de 2021.
Art. 3º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 1.223, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As atividades do comércio em geral, lojas de departamentos, serviços bancários (bancos e lotéricas) ficam liberados, no horário compreendido entre as 06h00min e às 20h00min, desde que adotadas as medidas preventivas para evitar o risco de propagação do Coronavírus e cumpridas as seguintes diretrizes sanitárias:
I ao VIII- (…).”
Art. 4º Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 1.223, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Ficam suspensas atividades em teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos de qualquer natureza, shows e espetáculos que acarretam reunião de público.
Parágrafo único. O funcionamento de cinema fica permitido, sendo a lotação máxima autorizada de 50% da capacidade do local, podendo funcionar até às 20 horas.”
Art. 5º Ficam ratificados os demais dispositivos constantes do Decreto nº 1.223, de 20 de maio de 2021, que permanecem inalterados.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 21 de maio de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte