Decreto Executivo 1236/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/06/2021

EMENTA

  • Altera o Parágrafo único do Artigo 4º do Decreto nº 1.223, de 20 de maio de 2021, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.236, de 04 de junho de 2021.

 

 

 

Altera o Parágrafo único do Artigo 4º do Decreto nº 1.223, de 20 de maio de 2021, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do Artigo 4º do Decreto nº 1.223, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º (…)

 

I ao XI- (…)

 

Parágrafo único. Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no âmbito do Munícipio de Porto União, após às 20 horas.

 

Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos constantes do Decreto nº 1.223, de 20 de maio de 2021, alterado pelo Decreto nº 1.225, de 21 de maio de 2021, que permanecem inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

    

 

Porto União (SC), 04 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                  Secretário Municipal de Administração e Esporte