Decreto Executivo 1231/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/06/2021
EMENTA
- Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Produtores Rurais Dois Vizinhos – Quati, e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.231, de 02 de junho de 2021.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Produtores Rurais Dois Vizinhos – Quati, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, à Associação de Produtores Rurais Dois Vizinhos – Quati, inscrita no CNPJ sob o nº 03.645.857/0001-57, regida por estatuto, com sede no Município de Porto União (SC), o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 (um) Botijão criogênico para condicionar sêmen bovino, com capacidade para armazenamento de 650 doses, capacidade mínima de 20,5 litros de nitrogênio, com 06 (seis) canecas metálicas;
– 01 (um) Kit de inseminação contendo 01 (um) aplicador universal, 01 (um) cortador de palheta, 01 (uma) pinça e 01 (um) termômetro digital;
– 01 (uma) plantadeira hidráulica com cambagem 03 (três) linhas para montanha;
– 01 (uma) roçadeira lateral à gasolina Toyama 2T 50CC TBC50XP;
– 01 (uma) colhedora de forragens para acoplamento em trator, com capacidade min produção 35 ton/h, com 4 rolos recolhedores, rotor mínimo de 12 FC.
Art. 2º Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica do desenvolvimento do plantel bovino em sua área de ação, conforme seu estatuto.
Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.
Porto União (SC), 02 de junho de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação de Produtores Rurais Dois Vizinhos – Quati, inscrita no CNPJ sob o nº 03.645.857/0001-57, regida por estatuto, com sede no Município de Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, os bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 (um) Botijão criogênico para condicionar sêmen bovino, com capacidade para armazenamento de 650 doses, capacidade mínima de 20,5 litros de nitrogênio, com 06 (seis) canecas metálicas;
– 01 (um) Kit de inseminação contendo 01 (um) aplicador universal, 01 (um) cortador de palheta, 01 (uma) pinça e 01 (um) termômetro digital;
– 01 (uma) plantadeira hidráulica com cambagem 03 (três) linhas para montanha;
– 01 (uma) roçadeira lateral à gasolina Toyama 2T 50CC TBC50XP.
– 01 (uma) colhedora de forragens para acoplamento em trator, com capacidade min produção 35 ton/h, com 4 rolos recolhedores, rotor mínimo de 12 FC.
Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:
01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 – Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
03 – Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2024.
04 – Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.
06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso.
07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União (SC), para dirimir as questões deste Termo.
Porto União (SC), 02 de junho de 2021.
PERMITENTE: ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: LEONIDAS DUBINSKI
RG nº 3.496.413 – SSP – SC
CPF nº 005.245.139 – 96