Decreto Executivo 1233/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/06/2021
EMENTA
- Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação dos Produtores Agrícolas de São Martinho – APASMAR.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.233, de 02 de junho de 2021.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação dos Produtores Agrícolas de São Martinho – APASMAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, à Associação dos Produtores Agrícolas de São Martinho – APASMAR, inscrita no CNPJ sob o nº 04.866.361/0001-76, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.730, de 1º de abril de 2002, com sede no Município de Porto União (SC), o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 (uma) Calcareadeira usada, para 2.500 kg, com esteira, cardan, pneus usados, acoplável ao trator;
– 01 (uma) Ensiladeira usada, acoplada com cardan, de 01 (uma) linha, com pneus usados;
– 01 (uma) roçadeira para trator, guia livre, com regulagem lateral, com facas e correntes, largura 1,80 m;
– 01 (uma) roçadeira lateral a gasolina marca Kawashima;
– 01 (uma) Carreta Agrícola Basculante Metálica, para 6.000 kg, eixo TANDEM, 750×16 com abertura lateral e traseira, Cor verde, Marca RINO, Modelo R 6000;
– 01 (um) Distribuidor de Esterco Líquido com bomba à vácuo, rodado simples, com capacidade mínima de 3000 litros, ano 2018.
Art. 2º Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.
Porto União (SC), 02 de junho de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Produtores Agrícolas de São Martinho – APASMAR, inscrita no CNPJ sob o nº 04.866.361/0001-76, regida por estatuto, com sede no Município de Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, os bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 (uma) Calcareadeira usada, para 2.500 kg, com esteira, cardan, pneus usados, acoplável ao trator;
– 01 (uma) Ensiladeira usada, acoplada com cardan, de 01 (uma) linha, com pneus usados;
– 01 (uma) roçadeira para trator, guia livre, com regulagem lateral, com facas e correntes, largura 1,80 m;
– 01 (uma) roçadeira lateral a gasolina marca Kawashima;
– 01 (uma) Carreta Agrícola Basculante Metálica, para 6.000 kg, eixo TANDEM, 750×16 com abertura lateral e traseira, Cor verde, Marca RINO, Modelo R 6000;
– 01 (um) Distribuidor de Esterco Líquido com bomba à vacuo, rodado simples, com capacidade mínima de 3000 litros, ano 2018.
Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes termos:
01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 – Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
03 – Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2024.
04 – Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.
06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso.
07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as questões deste Termo.
Porto União (SC), 02 de junho de 2021.
PERMITENTE: ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
e Esporte
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: EDSON LUÍS MOSER
RG nº 2.813.641/SSP/SC
CPF nº 799.178.799-00