Decreto Executivo 1235/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/06/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Agricultores de Caçadorzinho, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.235, de 02 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Agricultores de Caçadorzinho, e dá outras providências.

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

 

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

 

 

Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, à Associação de Agricultores de Caçadorzinho, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.979.287/0001-20, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.028, de 15 de dezembro de 2004, com sede na Colônia Caçadorzinho – Distrito de Santa Cruz do Timbó – Porto União – SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:

 

– 01 (uma) caçamba carregadeira, acoplada em trator, capacidade de carga aproximada de 220 litros, peso aproximado de 195 quilos, de fabricação nacional;

 

– 01 (uma) ensiladeira marca PINHEIRO, usada, acoplada com cardã de uma linha de descarga direta na carreta, altura mínima de corte 1,30 mm, tamanho de corte 5 a 7 mm, indicada para cultura de milho, sorgo e girassol;

 

– 01 (uma) carreta de trator usada, com pneus usados, marca KOHLER, 5 toneladas, 4 rodas, aro de 16 polegadas, freio automático, engate desnucável, peso aproximado de 650 Kg;

 

– 01 (um) distribuidor de calcário 2.500 kg., com esteira de 50 cm, com 02 (duas) hélices, com pneus usados;

 

– 01 (uma) roçadeira a gasolina marca Kawashima;

 

– 01 (um) Arado Subsolador c/ 1,70m, c/ 05 garras, cor vermelha, marca Metal Freitas, ano 2019, modelo AS170-SG, Série 245 a 248.

 

Art. 2º Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

 

 

Porto União (SC), 02 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ELISEU MIBACH                                          RUAN GUILHERME WOLF
 Prefeito Municipal                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO

 

 

 

 

 

Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação de Agricultores de Caçadorzinho, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.979.287/0001-20, com sede na Colônia Caçadorzinho – Distrito de Santa Cruz do Timbó – Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, os bens móveis municipais abaixo especificados: 

 

 

– 01 (uma) caçamba carregadeira, acoplada em trator, capacidade de carga aproximada de 220 litros, peso aproximado de 195 quilos, de fabricação nacional;

 

– 01 (uma) ensiladeira marca PINHEIRO, usada, acoplada com cardã de uma linha de descarga direta na carreta, altura mínima de corte 1,30 mm, tamanho de corte 5 a 7 mm, indicada para cultura de milho, sorgo e girassol;

 

– 01 (uma) carreta de trator usada, com pneus usados, marca KOHLER, 5 toneladas, 4 rodas, aro de 16 polegadas, freio automático, engate desnucável, peso aproximado de 650 Kg;

 

– 01 (um) distribuidor de calcário 2.500 kg., com esteira de 50 cm, com 02 (duas) hélices, com pneus usados;

 

– 01 (uma) roçadeira a gasolina marca Kawashima;

 

– 01 (um) Arado Subsolador c/ 1,70m, c/ 05 garras, cor vermelha, marca Metal Freitas, ano 2019, modelo AS170-SG, Série 245 a 248.

 

 

Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:

 

 

01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.

 

02 – Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

03 – Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2024.

 

04 – Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.

 

05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.

 

06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso.

 

07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.

 

08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.

 

09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União (SC), para dirimir as questões deste Termo.

 

Porto União (SC), 02 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

PERMITENTE: ELISEU MIBACH                                                 RUAN GUILHERME WOLF
 Prefeito Municipal                                 Secretário Municipal de Administração
                                                                                                                 e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

PERMISSIONÁRIA:

Presidente: CESAR JUARES RISTZMANN

RG nº 4.517.723/SSP/SC  

CPF nº 072.770.379-01