Lei Ordinária 4737/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre a alteração das atribuições do cargo de Assessor de Imprensa e extinção do cargo de Assessor Jurídico, constantes da lei municipal nº 3.048, de 13 de abril de 2005.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
ALTERA
Lei Ordinária 3048/2005

Integra da Norma

LEI Nº 4.737, de 14 de junho de 2021.

 

Dispõe sobre a alteração das atribuições do cargo de Assessor de Imprensa e extinção do cargo de Assessor Jurídico, constantes da lei municipal nº 3.048, de 13 de abril de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam alteradas as atribuições do cargo de Assessor de Imprensa, constantes no Inciso II do Artigo 61 da Lei Municipal nº 3.048 de 13 de abril de 2005, que passará ter a seguinte redação:

 

“Art. 61 – As atribuições para os cargos será a seguinte:

I – Cargos efetivos

(…)

II – Cargos comissionados

(…)

Atribuições do Assessor de Imprensa: Assessorar, planejar e controlar as atividades da equipe de imprensa, acompanhando os trabalhos desta. Assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos como a divulgação, pela imprensa falada, escrita e televisionada dos trabalhos e atos da Câmara. Supervisionar a preparação e distribuição da sinopse dos noticiários diários e a manutenção do site da Câmara Municipal. Assessorar a Câmara, a Presidência, a Mesa Diretora, os Vereadores e as Comissões Técnicas no relacionamento com a imprensa falada e escrita. Assessorar as sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara Municipal.

(…).”

 

Art. 2º Fica extinto o cargo de Assessor Jurídico constante do Anexo I do grupo Assessoramento Técnico Profissional.

 

Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.048, de 13 de abril de 2005 permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Porto União (SC), 14 de junho de 2021.

 

 

 

 

          ELISEU MIBACH                                                    RUAN GUILHERME WOLF

           Prefeito Municipal                                      Secretário Municipal de Administração e Esporte