Decreto Executivo 1243/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/06/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social para o Biênio 2021 – 2023, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
DECRETO Nº 1473/2022
REVOGA
DECRETO Nº 1780/2023

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.243, de 11 de junho de 2021.

 

 

 

 

Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social para o Biênio 2021 – 2023, e dá outras providências.

 

 

            

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2.214, de 25 de outubro de 1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.781, de 20 de julho de 2010,

                                 

 

 

  DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Ficam nomeados para o Biênio 2021 – 2023 os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, criado pela Lei Municipal nº 2.214, de 25 de outubro de 1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.781, de 20 de julho de 2010:

 

I-    07 (sete) membros do Poder Executivo Municipal dentre as Secretarias Municipais de interesses afins, sendo importante incluírem setores que desenvolvam atividades ligadas às políticas sociais, econômicas e financeiras:

 

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

    Titular: Eduilde Bleichuvehl;

    Suplente: Naoeli Ramthun.

 

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:

    Titular: Márcia Maria Baggio Caus;

    Suplente: Tatiane Ferreira.

 

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:

    Titular: Fernando César Straube;

    Suplente: Silmara de Fátima Amarante Bueno.

 

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte:

    Titular: Gustavo Banaszeski;

    Suplente: Arlene Alves Daubermann Padilha.

 

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade:

    Titular: Cássia Nalon Conte;

    Suplente: Afonso Wasmann Neto.

 

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento:

    Titular: Geferson Luis Constantino Júnior;

    Suplente: Guilherme Reali.

 

g) 01 (um) representante da Assessoria Jurídica:

    Titular: Maria Eduarda Marschalk;

    Suplente: Amanda Tonial Schroeder.

 

II-                 07 (sete) representantes da Sociedade Civil oriundos dos seguintes seguimentos:

 

a)   03 (três) representantes de Entidades de Usuários, Defesa de Usuários ou Organizações de Usuários:

 

                   01 (um) representante do Grupo de Convivência de Idosos – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:

Titular: Annelore Krug;

Suplente: Maria Beatriz Von Guilsa.

 

01 (um) representante do Grupo de Convivência de Idosos:

Titular: Clarinda Paes de Castilho;

Suplente: Cleonice Venâncio.

 

01 (um) representante do CREAS/PAEFI:

Titular: Fernanda Paula Velgacth;

Suplente: Carlos Schalagowski.

 

b)  02 (dois) representantes de Entidades ou Organizações prestadoras de serviços da Assistência Social, legalmente constituídas, devidamente registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, devendo estar em pleno funcionamento:

 

01 (um) representante da Rede Feminina de Combate ao Câncer:

Titular: Josyana Aparecida Ferreira da Silveira;

Suplente: Sirlei Zandoná.

 

01 (um) representante da Casa de Apoio Amor Fraterno – Associação Família Zalewski:

Titular: Cinthia Andiara Keiser;

Suplente: Salete Regina Kindrat Weiss.

 

c) 02 (dois) representantes de Entidades ou Organizações de Trabalhadores da Assistência Social, legalmente constituídas, registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – C MAS, devendo estar em pleno funcionamento:

 

01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos e da Fala – APADAF:

Titular: Marina de Oliveira;

Suplente: Eufrásio Xavier de Barros.

 

01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE:

Titular: Elvira Lipka;

Suplente: Elaine Daubermann.

 

Art. 2º Revogam-se os Decretos nºs 657, de 25 de março de 2019 e 829, de 26 de setembro de 2019, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 11 de junho de 2021.          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                        RUAN GUILHERME WOLF

                Prefeito Municipal                         Secretário Municipal de Administração e Esporte