Decreto Executivo 1244/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/06/2021
EMENTA
- Declara de Utilidade Pública terreno urbano para os fins que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.244, de 11 de junho de 2021.
Declara de Utilidade Pública terreno urbano para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 6º, inciso XXV; Art. 64, inciso XI; e Art. 84, inciso I, alínea “c”; todos da Lei Orgânica do Município, combinados com as disposições estabelecidas no Art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO que o Município de Porto União vem utilizando há muito tempo o imóvel situado na Rua Getúlio Vargas, no Distrito de Santa Cruz do Timbó;
CONSIDERANDO o Termo de Autorização de Uso com Intenção de Doação firmado pela detentora dos direitos hereditários e sucessora do imóvel, na qualidade de proprietária do mesmo;
CONSIDERANDO o Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica da Secretaria Municipal de Planejamento;
CONSIDERANDO o Laudo Técnico de Avaliação emitido pelo Engenheiro Civil (CREA PR 178092/D), Perito Avaliador (CNAI 19662) e Corretor de Imóveis (CRECI PR F28551);
CONSIDERANDO o Relatório de Dívidas do Contribuinte com relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do imóvel em questão;
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público sobre o interesse privado,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação judicial ou amigável um terreno urbano com área total de 3.448,51 m2 (três mil, quatrocentos e quarenta e oito metros e cinquenta e um decímetros quadrados), com registro em nome de Henrique Bicher Filho (de cujus), constante da Certidão de Transcrição nº 16.079, situado na Rua Getúlio Vargas, Distrito de Santa Cruz do Timbó, neste Município, com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE: 40,00 m confrontando com a Rua Getúlio Vargas; FUNDOS: 38,55 m confrontando com a Rua 10 de Novembro; LADO DIREITO: 87,40 m confrontando com terras de Guilherme José Eisemberg, Antonio Dubinski e Sandra Schneider; e LADO ESQUERDO: 87,82 m confrontando com a Igreja Luterana de Santa Cruz do Timbó.
Parágrafo único. Ficam os departamentos competentes autorizados a adentrar no imóvel descrito no caput deste artigo e adotar todas as medidas necessárias à efetivação dos atos da área considerada de utilidade pública.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á ao melhoramento da estrutura física da Intendência de Santa Cruz do Timbó.
Art. 3º Os atos de que tratam este Decreto são feitos com dispensa de licitação, com base no artigo 24, Inciso X, da Lei nº 8.666/93, em razão de que as necessidades de instalação e localização condicionam à escolha do imóvel.
Art. 4º As despesas com a plena execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas a serem consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 11 de junho de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte