Lei Ordinária 4740/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/06/2021

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.740, de 22 de junho de 2021.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para utilização do 1º Pelotão de Bombeiro Militar da 3ª Companhia de Bombeiro Militar do 9º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município, de 01 (um) veículo com todos os equipamentos obrigatórios, adquirido com recursos da CONTA CONVÊNIO-PREFEITURA/CBMSC de Porto União, a saber:

 

I- 01 (um) veículo marca MERCEDES BENZ, modelo SPRINTER TCA, tipo Ambulância, combustível diesel, ano de fabricação/modelo 2020/2021, cor vermelha, chassi nº 8AC907643ME195461, placas RLF0J61, Código Renavam 1258434498.

 

Parágrafo único. O bem supracitado destina-se à manutenção e execução dos serviços do 1º Pelotão da 3ª Companhia de Bombeiro Militar do 9º Batalhão de Bombeiro Militar do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, se assim for interesse de ambas as partes, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 22 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

    ELISEU MIBACH                                                      RUAN GUILHERME WOLF

    Prefeito Municipal                                       Secretário Municipal de Administração e Esporte