Decreto Executivo 1257/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/06/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre Permissão de Uso da Escola Isolada de Rio Bonito à Associação de Moradores de Rio Bonito e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.257, de 17 de junho de 2021.

 

 

Dispõe sobre Permissão de Uso da Escola Isolada de Rio Bonito à Associação de Moradores de Rio Bonito e dá outras providências.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

 

CONSIDERANDO que a Escola Isolada Rio Bonito foi extinta conforme Decreto nº 355, de 14 de abril de 1999;

 

CONSIDERANDO que desde o fechamento da referida escola em 02 de fevereiro de 1998, a conservação do imóvel está sob a responsabilidade da Associação de Moradores de Rio Bonito;

 

CONSIDERANDO que a conservação do bem é de interesse público, evitando assim depredações, vandalismos e/ou invasões em tal prédio público;

 

 

                   DECRETA:

 

 

                   Art. 1º Fica permitido, a título precário e gratuito, pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, à Associação de Moradores de Rio Bonito, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 79.376.745/0001-00, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.402, de 11 de março de 1999, com sede na Localidade de Rio Bonito, s/n, Distrito de Santa Cruz do Timbó, Porto União – SC, o uso do espaço físico onde funcionava a antiga Escola Isolada de Rio Bonito, edificada no terreno rural com área de 4.380,00 m2 (quatro mil trezentos e oitenta metros quadrados), com Matrícula no Registro Geral de Imóveis sob o nº 3.997, com as seguintes medidas e confrontações: área em forma de triângulo, frente para a estrada Geral; de um lado com o Rio Bonito e de outro lado com terreno de André Twardowski, cadastrado no INCRA sob o nº 816 108 015 776.

                  

                   Art. O espaço físico objeto da presente permissão será usado exclusivamente para atividades da Associação de Moradores de Rio Bonito, conforme seu estatuto.

                  

                   Art. 3º Todas as benfeitorias que o usuário executar serão incorporadas ao imóvel, sem qualquer obrigação de indenização no ato da restituição.

 

                   Art. 4º As demais condições constarão dos Termos de Compromisso e Outorga de Permissão, a serem firmados pelo Permissionário e pela Autoridade competente, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.

                  

                   Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.          

 

                  

                   Porto União (SC), 17 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                            RUAN GUILHERME WOLF Prefeito Municipal               Secretário Municipal de Administração e Esporte                                                                            


Termo de Compromisso nº 005/21 que a Associação de Moradores de Rio Bonito, assina perante a Prefeitura Municipal de Porto União – SC.

 

A Associação de Moradores de Rio Bonito, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 79.376.745/0001-00, com sede na Localidade de Rio Bonito, s/n, Distrito de Santa Cruz do Timbó, Porto União – SC, através de seu representante legal, Sr. JAIR SWIRKOWSKI, portador do RG nº 3.247.246/SSP/SC e do CPF nº 924.017.599-72, assume o compromisso de cumprir as condições gerais constantes do Termo de Outorga nº 005/21, referente à Permissão de Uso, a título precário e gratuito, pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, do espaço físico onde funcionava a antiga Escola Isolada de Rio Bonito, edificada no terreno rural com área de 4.380,00 m2 (quatro mil trezentos e oitenta metros quadrados), com Matrícula no Registro Geral de Imóveis sob o nº 3.997, com as seguintes medidas e confrontações: área em forma de triângulo, frente para a estrada Geral; de um lado com o Rio Bonito e de outro lado com terreno de André Twardowski, cadastrado no INCRA sob o nº 816 108 015 776, bem como as obrigações a seguir especificadas:

  CLÁUSULA PRIMEIRA

A presente Permissão de Uso será a título gratuito.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

                   Se ocorrer danos ao objeto desta Permissão, a usuários ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus funcionários e/ou prepostos, a responsabilidade caberá exclusivamente ao PERMISSIONÁRIO.

 

§ 1º Todas as reparações necessárias à conservação do objeto da permissão, deverão ser executadas imediatamente pelo PERMISSIONÁRIO, às suas expensas, com material da mesma qualidade do empregado anteriormente.

 

§ 2º Caso as reparações não sejam executadas de imediato, a PERMITENTE reserva-se no direito de executá-las, devendo ser ressarcida pelo PERMISSIONÁRIO dos dispêndios havidos, podendo para tanto, promover a execução judicial das quantias gastas.

 

                   CLÁUSULA TERCEIRA

                   Toda e qualquer benfeitoria realizada no imóvel fica, desde já, incorporada ao bem, renunciando o PERMISSIONÁRIO, ao eventual direito à retenção e/ou indenização.

 

       CLÁUSULA QUARTA

                   O PERMISSIONÁRIO consente que a PERMITENTE exerça constante fiscalização, no tocante ao cumprimento das condições estabelecidas neste ajuste, no Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 005/21.

  CLÁUSULA QUINTA

                    São, ainda, obrigações do PERMISSIONÁRIO:

a)   pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, cabendo-lhe, também, o pagamento dos tributos, despesas com luz, água, telefone, etc., e demais ônus que recaírem sobre o imóvel;

b)  manter o objeto de Permissão de Uso em perfeito estado de conservação e segurança, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem;

c)   solicitar prévia autorização expressa e escrita da PERMITENTE, para executar quaisquer reparações, modificações e benfeitorias na área permissionada;

d)  sujeitar-se às exigências da saúde pública, autoridades municipais, estaduais e federais;

e)   pagar as multas que lhe venham a ser aplicadas pela PERMITENTE;

f)    não utilizar alto-falantes e/ou congêneres, cartazes ou publicidade e não permitir algazarras no local;

g)   afastar do serviço qualquer preposto ou empregado cuja permanência for julgada inconveniente pela PERMITENTE;

h)  executar as instalações internas e a comunicação visual, de acordo com a prévia aprovação da PERMITENTE;

i)     cumprir as normas, regulamentos, circulares, ordens de serviço, etc., emanadas da PERMITENTE, com os quais o PERMISSIONÁRIO declara estar de acordo;

j)    exercer as suas atividades diariamente, cumprindo o horário determinado;

k)  não traspassar, ceder ou transferir o objeto da permissão a terceiros.

 

                   CLÁUSULA SEXTA

                   O PERMISSIONÁRIO declara estar ciente das faculdades e prerrogativas concedidas ao ente PERMITENTE, por força da discricionariedade e precariedade inerentes ao instituto da Permissão de Uso.

 

                   CLÁUSULA SÉTIMA

                   Fica eleito o foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimência das dúvidas decorrentes do Termo de Outorga de Permissão de Uso e do Termo de Compromisso, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

           

                   Porto União (SC), 17 de junho de 2021.

 

 

 

Associação de Moradores de Rio Bonito

Presidente JAIR SWIRKOWSKI

RG 3.247.246/SSP/SC CPF 924.017.599-72

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

1.Nome: _______________________               2.Nome: ______________________                                                

   CPF nº _______________________                  CPF nº ______________________

Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 005/21.

 

 

 

 

                   A Prefeitura Municipal de Porto União – SC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 83.102.541/0001-58, situada na Rua Padre Anchieta, 126, Centro, Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, com base no Decreto n.º 1.257, de 17 de junho de 2021 e através deste instrumento, Termo de Outorga de Permissão de Uso, permite a título precário e gratuito, o uso do espaço físico onde funcionava a antiga Escola Isolada de Rio Bonito, edificada no terreno rural com área de 4.380,00 m2 (quatro mil trezentos e oitenta metros quadrados), com Matrícula no Registro Geral de Imóveis sob o nº 3.997, com as seguintes medidas e confrontações: área em forma de triângulo, frente para a estrada Geral; de um lado com o Rio Bonito e de outro lado com terreno de André Twardowski, cadastrado no INCRA sob o nº 816 108 015 776, condicionada ao cumprimento das cláusulas a seguir especificadas:

 

                   CLÁUSULA PRIMEIRA

                   O espaço físico objeto da presente permissão, será destinado exclusivamente para atividades da Associação de Moradores de Rio Bonito, conforme seu estatuto, não sendo admitido, em qualquer tempo, o uso diverso da destinação aqui prevista, devendo ainda a sua utilização obedecer às condições gerais da outorga, bem como as especificações constantes no Termo de Compromisso nº 005/21 assinado pelo PERMISSIONÁRIO.

 

§ 1º Não será permitida a transferência da Permissão de Uso a terceiros.

 

§ 2º A presente Permissão de Uso será a título gratuito.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

            No caso de haver qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas no Termo de Outorga ou de Compromisso, não caracterizadoras de transferência, será exigida a aprovação prévia e escrita da PERMITENTE para tanto.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

       Ocorrendo as hipóteses previstas no parágrafo primeiro, da Cláusula Primeira, ou na Cláusula Segunda, deverá ser formalizado novo Termo de Outorga ou de Compromisso, em substituição ao anterior.

  CLÁUSULA QUARTA

As demais condições e obrigações, referentes ao presente Termo de Outorga de Permissão de Uso, constarão do respectivo Termo de Compromisso.

 

CLÁUSULA QUINTA

                   O presente Termo de Outorga de Permissão de Uso vigorará pelo prazo de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

 

 

                   CLÁUSULA SEXTA

                   Tem a PERMITENTE o poder discricionário de, a qualquer tempo, alterar, modificar ou revogar o presente Termo de Outorga de Permissão de Uso, unilateralmente, mediante notificação extrajudicial.

 

Parágrafo único. Ficará o Termo de Outorga de Permissão de Uso rescindido de pleno direito e independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza, nas hipóteses seguintes:

a)   alteração, pelo PERMISSIONÁRIO, da destinação prevista ou qualquer outra julgada inconveniente pela PERMITENTE;

b)  dissolução, falência, concordata ou mudança na representatividade legal do PERMISSIONÁRIO;

c)    inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência do presente e/ou do Termo de Compromisso, firmado pelo PERMISSIONÁRIO;

d)  transferência do Termo de Outorga de Permissão de Uso a terceiros;

e)   reinício das atividades letivas na Escola;

f)    má utilização ou não utilização do imóvel por um período de no mínimo 90 (noventa) dias.

      

CLÁUSULA SÉTIMA

As benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias, realizadas pelo PERMISSIONÁRIO, ficam incorporadas ao bem, objeto deste Termo de Outorga de Permissão de Uso, sem direito à retenção ou qualquer indenização, seja a que título for.

 

 

 

 Porto União (SC), 17 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

  ELISEU MIBACH        Prefeito Municipal             Permitente