Decreto Executivo 1258/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/06/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre Pensão por Morte.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.258, de 18 de junho de 2021.

 

 

 

Dispõe sobre Pensão por Morte.

 

 

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no Artigo 40, § 7º, Inciso
I da Constituição Federal, no Artigo 61, Inciso I e Artigo 64, Inciso I, Alínea “c” da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005,

 

                  DECRETA:

 

 

      Art. 1º Concede PENSÃO POR MORTE, de natureza vitalícia ao Sr. EZEQUIEL DOS SANTOS, pela morte da servidora Sra. IVONETE VEZARO, portadora do RG nº 4.517.956/SSP/SC e inscrita no CPF sob o nº 032.641.409-69, ocorrida em 19 de julho de 2020, no Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Serviços Públicos Nível 01, com ingresso no Serviço Público em 10 de fevereiro de 2003, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                

 

                 Porto União (SC), 18 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

 

          ELISEU MIBACH                                                  RUAN GUILHERME WOLF

           Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte                                 

 

 

 

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS