Decreto Executivo 1261/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/07/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para a Gestão 2021 a 2025, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.261, de 25 de junho de 2021.

 

 

Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para a Gestão 2021 a 2025, e dá outras providências.

            

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Artigo 10 da Lei Municipal nº 4.329, de 17 de junho de 2015,

                                 

  DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados para o período de 04 (quatro) anos – Gestão 2021 a 2025, os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, criado pela Lei Municipal nº 1.816, de 1º de junho de 1992, consolidada pela Lei Municipal nº 3.113, de 24 de outubro de 2005, e alterada pela Lei Municipal nº 4.329, de 17 de junho de 2015:

 

I-     Representantes de Órgãos Governamentais no Município:

 

a) Representantes das Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde, sendo:

  1. 1.    Representante da Educação – Área Pedagógica e Infantil:

Titular: Fernando César Straube;

Suplente: Dulcimar Neide Sonnenstrahl.

 

  1. 2.    Representante da Assistência Social – Proteção Social Básica e Especial:

Titular: Naoeli Ramthun;

Suplente: Idelgarnet de Andrade.

 

  1. 3.    Representante da Saúde:

Titular: Rafael Pavlak;

Suplente: Daniele Snicer da Silva.

 

b) Representante do Poder Executivo Municipal:

Titular: Rayllana Evelin Hort Larsen;

Suplente: Willian Eduardo Venâncio.

 

c) Representante da Polícia Militar:

Titular: Madleine Danieli Ghidini Ferreira;

Suplente: Jéssica Maria Vladcovski.

 

 

d) Representante da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente:

Titular: Aline Machado Basquerote Barbosa;

Suplente: Isaac Magno da Silva.

 

 

II-  Representantes da Sociedade Civil Organizada:

 

a)    Representante de Entidade de atendimento à Criança e ao Adolescente:

Titular: Jocélia Kloster – Grupo Escoteiro Iguaçu;

Suplente: Marilene de Fátima Steilein Gajdeczka – Grupo Escoteiro Iguaçu.

 

b) Representante dos Sindicatos e Entidades dos Trabalhadores:

Titular: Marlene Gan;

Suplente: Bernardete Brunhago Kalichak.

 

c) Representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Porto União:

Titular: Gean Lucas Carvalho;

Suplente: Viviane Maria Scholz Borges.

 

d) Representante das Associações de Moradores e/ou Conselhos Comunitários:

Titular: Salete Maria de Lima Venâncio;

Suplente: Reni de Fátima Martins da Rosa.

 

III- Representante de Entidade de Atendimento à Criança e ao Adolescente com Deficiência, decidido mediante fórum:

Titular: Lorena Scheffer Redolfi – APAE;

 Suplente: Sandra Mara Paulichem Wimmer – APADAF.

 

IV- Representante das Escolas Particulares de Atendimento à Criança e ao Adolescente no Município, decidido em fórum:

Titular: Leslie Rosana de Almeida Andrucho – Colégio São José;

Suplente: Gisele Hey – Colégio Santos Anjos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 25 de junho de 2021.          

 

 

 

 

 

 

        ELISEU MIBACH                                                         RUAN GUILHERME WOLF

        Prefeito Municipal                                           Secretário Municipal de Administração e Esporte