Decreto Executivo 1261/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/07/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para a Gestão 2021 a 2025, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.261, de 25 de junho de 2021.
Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para a Gestão 2021 a 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Artigo 10 da Lei Municipal nº 4.329, de 17 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para o período de 04 (quatro) anos – Gestão 2021 a 2025, os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, criado pela Lei Municipal nº 1.816, de 1º de junho de 1992, consolidada pela Lei Municipal nº 3.113, de 24 de outubro de 2005, e alterada pela Lei Municipal nº 4.329, de 17 de junho de 2015:
I- Representantes de Órgãos Governamentais no Município:
a) Representantes das Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde, sendo:
- 1. Representante da Educação – Área Pedagógica e Infantil:
Titular: Fernando César Straube;
Suplente: Dulcimar Neide Sonnenstrahl.
- 2. Representante da Assistência Social – Proteção Social Básica e Especial:
Titular: Naoeli Ramthun;
Suplente: Idelgarnet de Andrade.
- 3. Representante da Saúde:
Titular: Rafael Pavlak;
Suplente: Daniele Snicer da Silva.
b) Representante do Poder Executivo Municipal:
Titular: Rayllana Evelin Hort Larsen;
Suplente: Willian Eduardo Venâncio.
c) Representante da Polícia Militar:
Titular: Madleine Danieli Ghidini Ferreira;
Suplente: Jéssica Maria Vladcovski.
d) Representante da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente:
Titular: Aline Machado Basquerote Barbosa;
Suplente: Isaac Magno da Silva.
II- Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Representante de Entidade de atendimento à Criança e ao Adolescente:
Titular: Jocélia Kloster – Grupo Escoteiro Iguaçu;
Suplente: Marilene de Fátima Steilein Gajdeczka – Grupo Escoteiro Iguaçu.
b) Representante dos Sindicatos e Entidades dos Trabalhadores:
Titular: Marlene Gan;
Suplente: Bernardete Brunhago Kalichak.
c) Representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Porto União:
Titular: Gean Lucas Carvalho;
Suplente: Viviane Maria Scholz Borges.
d) Representante das Associações de Moradores e/ou Conselhos Comunitários:
Titular: Salete Maria de Lima Venâncio;
Suplente: Reni de Fátima Martins da Rosa.
III- Representante de Entidade de Atendimento à Criança e ao Adolescente com Deficiência, decidido mediante fórum:
Titular: Lorena Scheffer Redolfi – APAE;
Suplente: Sandra Mara Paulichem Wimmer – APADAF.
IV- Representante das Escolas Particulares de Atendimento à Criança e ao Adolescente no Município, decidido em fórum:
Titular: Leslie Rosana de Almeida Andrucho – Colégio São José;
Suplente: Gisele Hey – Colégio Santos Anjos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 25 de junho de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte