Decreto Executivo 1262/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/07/2021
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.262, de 30 de junho de 2021.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.675, de 15 de julho de 2020 (LDO) e 4.710, de 21 de dezembro de 2020 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais):
ORGÃO ORGÃO |
1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE |
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2109 – Proteção Básica – Estado |
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MODALIDADE |
4490 – 198 – Aplicações Diretas |
16 |
10.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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10.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO ORGÃO |
1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE |
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2109 – Proteção Básica – Estado |
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MODALIDADE |
3390 – 198 – Aplicações Diretas |
15 |
10.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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10.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 30 de junho de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade