Decreto Executivo 1267/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/07/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação dos Agricultores da Comunidade do Maratá – AGRIMAR, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.267, de 08 de julho de 2021.

 

 

 

Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação dos Agricultores da Comunidade do Maratá – AGRIMAR, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, à Associação dos Agricultores da Comunidade do Maratá – AGRIMAR, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.646.102/0001-89, com sede na localidade do Maratá – Porto União – SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:

– 01 (uma) plantadeira plantio direto,  marca Knapik, usada, três linhas, com 400 kg de capacidade de adubo, 60 kg de capacidade de semente, hidráulica, articulada para acompanhar as curvas de nível;

 

 – 01 (um) distribuidor de esterco, usado, com 3.000 (três mil) litros de capacidade de carga, faixa de adubação 13 a 15 metros, monovacuômetro agulha de nível, agitador interno, mangote de sucção, bico reto, com pneus;

 

– 01 (um) trator agrícola NH TT4030, 4X4, MODELO 2013, NEW HOLLAND, série T75CR406012;

 

– 01 (uma) grade niveladora de arrasto, cor verde, marca Metalfreitas, modelo GNH28x22, série 641, com 28 discos, mancais de rolamento a graxa;

 

100 (cem) caixas de leite;

 

– 01 (uma) Plantadeira Hidráulica marca Knapik,05 (cinco) linhas, cabeçalho 3,00m, carrinhos independentes, triplo disco e sulcador arme-desarme, espaçamento no mínimo 45/50 cm;

 

– 01 (uma) Carreta Agrícola Metálica 06T TANDEM-MAQTRON – Modelo M 6000, basculante (hidráulica) com capacidade de carga de 6.000 kg, com pneus novos, Série 0542776, Ano de Fabricação 2018 – Cor vermelha;

 

Art. 2º Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

 

Porto União (SC), 08 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                     RUAN GUILHERME WOLF
                    Prefeito Municipal                          Secretário Municipal de Administração e Esporte
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO

 

 

 

Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Agricultores da Comunidade do Maratá – AGRIMAR,  sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.646.102/0001-89, com sede na localidade do Maratá – Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, os bens móveis municipais abaixo especificados: 

 

– 01 (uma) plantadeira plantio direto,  marca Knapik, usada, três linhas, com 400 kg de capacidade de adubo, 60 kg de capacidade de semente, hidráulica, articulada para acompanhar as curvas de nível;

 

 – 01 (um) distribuidor de esterco, usado, com 3.000 (três mil) litros de capacidade de carga, faixa de adubação 13 a 15 metros, monovacuômetro agulha de nível, agitador interno, mangote de sucção, bico reto, com pneus;

 

– 01 (um) trator agrícola NH TT4030, 4X4, MODELO 2013, NEW HOLLAND, série T75CR406012;

 

– 01 (uma) grade niveladora de arrasto, cor verde, marca Metalfreitas, modelo GNH28x22, série 641, com 28 discos, mancais de rolamento a graxa;

 

100 (cem) caixas de leite;

 

– 01 (uma) Plantadeira Hidráulica marca Knapik,05 (cinco) linhas, cabeçalho 3,00m, carrinhos independentes, triplo disco e sulcador arme-desarme, espaçamento no mínimo 45/50 cm;

 

– 01 (uma) Carreta Agrícola Metálica 06T TANDEM-MAQTRON – Modelo M 6000, basculante (hidráulica) com capacidade de carga de 6.000 kg, com pneus novos, Série 0542776, Ano de Fabricação 2018 – Cor vermelha.

 

 

 

Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:

 

 

01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.

 

02 – Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

03 – Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2024.

 

04 – Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.

 

05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.

 

06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso.

 

07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.

 

08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.

 

09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União (SC), para dirimir as questões deste Termo.

 

Porto União (SC), 08 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

 

PERMITENTE: ELISEU MIBACH                                                RUAN GUILHERME WOLF
 Prefeito Municipal                                 Secretário Municipal de Administração
                                                                                                               e Esporte

 

 

 

 

 

 

PERMISSIONÁRIA:

Presidente: ROSANGELA KERBER TONKI

RG nº 3.680.92/SSP/SC

CPF nº 029.197.779-04