Decreto Executivo 1283/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/07/2021
EMENTA
- Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Comunidade Terapêutica Fundação Hermon, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
DECRETO Nº 1673/2023 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.283, de 22 de julho de 2021.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Comunidade Terapêutica Fundação Hermon, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, à Comunidade Terapêutica Fundação Hermon, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins econômicos,inscrita no CNPJ sob o nº 04.532.963/0005-10, com sede na BR 280 – Km 05 – Pintado – Porto União – SC, o uso gratuito do bem móvel municipal abaixo especificado:
– (01) uma roçadeira STIHL FS 220, usada, c/ faca 3P NS 365.972.133.
Art. 2º O bem móvel em referência deverá ser utilizado pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.
Porto União (SC), 22 de julho de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Comunidade Terapêutica Fundação Hermon, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins econômicos,inscrita no CNPJ sob o nº 04.532.963/0005-10, com sede na BR 280 – Km 05 – Pintado – Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, o bem móvel municipal abaixo especificado:
– (01) uma roçadeira STIHL FS 220, usada, c/ faca 3P NS 365.972.133.
Compromete-se ainda, a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:
01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 – O bem móvel em referência deverá ser utilizado pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
03 – O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2024.
04 – Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.
06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o período da Permissão de Uso.
07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as questões deste Termo.
Porto União (SC), 22 de julho de 2021.
PERMITENTE: ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: PATRICK TAVARES ZIN
RG nº 3.770.028/SSP/SC
CPF nº 021.087.039-77