Decreto Executivo 1285/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/07/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Braz de Porto União (SC), e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.285, de 22 de julho de 2021.

 

Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Braz de Porto União (SC), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, à Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Braz de Porto União, entidade Privada Filantrópica, sob forma da Lei, com registro no CNPJ nº 60.975.737/0095-31, com sede à Rua Frei Rogério nº 579 – Centro – Porto União – SC, o uso gratuito do bem móvel municipal abaixo especificado:

 

– 01 (um) refrigerador Consul, 360 (trezentos e sessenta) litros, cor branca.

 

            Art. 2º O bem móvel em referência deverá ser utilizado pela Permissionária com a finalidade específica de garantir que todas as crianças nascidas na Maternidade do referido Hospital, recebam a vacinação contra a Hepatite “B” nas primeiras horas de vida.

 

Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

 

Porto União (SC), 22 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                      RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte 

 


TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO

 

 

 

 

 

 

 

Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal do Hospital de Caridade São Braz de Porto União, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 85.604.395/0001-94, com sede à Rua Frei Rogério nº 579 – Centro – Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, o bem móvel municipal abaixo especificado: 

 

 

– 01 (um) refrigerador Consul, 360 (trezentos e sessenta) litros, cor branca.

 

 

 

Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:

 

 

 

 

01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.

 

02 – O bem móvel em referência deverá ser utilizado pela Permissionária com a finalidade específica de garantir que todas as crianças nascidas na Maternidade do referido Hospital, recebam a vacinação contra a Hepatite “B” nas primeiras horas de vida.

 

03 – O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2024.

 

04 – Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que fora recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.

 

05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.

 

06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o período da Permissão de Uso.

 

07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.

 

08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.

 

09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União (SC), para dirimir as questões deste Termo.

 

Porto União (SC), 22 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

PERMITENTE: ELISEU MIBACH                                                RUAN GUILHERME WOLF
 Prefeito Municipal                                 Secretário Municipal de Administração
                                                                                                               e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

PERMISSIONÁRIA:

Presidente: ÉDIO SANTO ROSSET

CPF nº 503.347.609-25