Decreto Executivo 1287/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/07/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação Colméia Instrutiva, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
DECRETO Nº 1503/2022

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.287, de 23 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação Colméia Instrutiva, e dá outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

 

Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, à Associação Colmeia Instrutiva, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.891.583/0001-74, com sede na Localidade de Jangada – Porto União – SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:

 

– 01 (um) arado 02 discos 28¨ (vinte e oito polegadas), largura de corte até 0,9 m e peso aproximado de 343 Kg, usado;

 

– 01 (uma) carreta de 04 toneladas de trator, usada, 02 rodas, aro 16¨ (dezesseis polegadas), freio automático, engate desnucável com pneus, peso aproximado de 540 Kg;

 

01 (um) trator agrícola usado, modelo T3230-4 Tração 4X4, com 08 marchas frente e 02 marchas ré, direção hidráulica, toldo de cobertura, contrapé – SO traseiro e equipamento de segurança (conforme norma NR31, Artigos 12,6 e 12.36), acionado por motor diesel 03 cilindros, modelo TR332 RJ-PE (32CV – 2700RPM) DIN F, ano de fabricação 2011;

 

01 (uma) plantadeira usada, tratorizada, hidráulica, com 03 (três) linhas para milho e 04 (quatro) linhas para soja, com pneus novos;

 

– 01 (um) pulverizador 200 litros usado;

 

– 01 (um) botijão de sêmen, usado.

           

Art. 2º Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

 

Porto União (SC), 23 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                          RUAN GUILHERME WOLF  Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO

 

 

 

 

Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação Colmeia Instrutiva, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.891.583/0001-74, com sede na Localidade de Jangada – Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, os bens móveis municipais abaixo especificados: 

 

– 01 (um) arado 02 discos 28¨ (vinte e oito polegadas), largura de corte até 0,9 m e peso aproximado de 343 Kg, usado;

 

– 01 (uma) carreta de 04 toneladas de trator, usada, 02 rodas, aro 16¨ (dezesseis polegadas), freio automático, engate desnucável com pneus, peso aproximado de 540 Kg;

 

01 (um) trator agrícola usado, modelo T3230-4 Tração 4X4, com 08 marchas frente e 02 marchas ré, direção hidráulica, toldo de cobertura, contrapé – SO traseiro e equipamento de segurança (conforme norma NR31, Artigos 12,6 e 12.36), acionado por motor diesel 03 cilindros, modelo TR332 RJ-PE (32CV – 2700RPM) DIN F, ano de fabricação 2011;

 

01 (uma) plantadeira usada, tratorizada, hidráulica, com 03 (três) linhas para milho e 04 (quatro) linhas para soja, com pneus novos;

 

– 01 (um) pulverizador 200 litros usado;

 

– 01 (um) botijão de sêmen, usado.

 

Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:

 

 

01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.

 

02 – Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

03 – Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2024.

 

04 – Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.

 

05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.

 

06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso.

 

07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.

 

08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.

 

09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União (SC), para dirimir as questões deste Termo.

 

Porto União (SC), 23 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

PERMITENTE: ELISEU MIBACH                                                RUAN GUILHERME WOLF  Prefeito Municipal                                 Secretário Municipal de Administração                                                                                                                e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

PERMISSIONÁRIA:

Presidente: NEUZA GUERELUS TCHUVAIFF

RG nº  2.314.540-SSP/SC

                        CPF nº  696.620.889-20