Decreto Executivo 1278/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/07/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Desenvolvimento Apícola do Rio Espingarda – MOLIMEL, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.278, de 21 de julho de 2021.

 

 

Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Desenvolvimento Apícola do Rio Espingarda – MOLIMEL, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, à Associação de Desenvolvimento Apícola do Rio Espingarda – MOLIMEL, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.891.785/0001-16, com sede na Estrada Colônia Maquinista Molina – Interior de Porto União – SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:

 

–     01 (um) trator, usado, marca VALMET, modelo 88, com motor 85 CV, ano de fabricação 1984, com direção hidráulica, bloqueio de diferencial e hidráulico traseiro;

 

– 01 (um) homogeneizador automático em aço inox 304, Marca APISMATIC – patrimônio nº 31985, adquirido com recursos do Convênio 2017TR001782 celebrado com o Estado de Santa Catarina;

 

– 01 (uma) bomba com filtro em aço inox 304, Marca APISMATIC – patrimônio nº 31986, adquirido com recursos do Convênio 2017TR001782 celebrado com o Estado de Santa Catarina;

 

– 01 (um) desoperculador elétrico com esteira e escovas rotativas em aço inox 304, Marca APITEC – patrimônio nº 31987, adquirido com recursos do Convênio 2017TR001782 celebrado com o Estado de Santa Catarina;

 

– 01 (uma) envasadora para frascos de mel com balança eletrônica e bomba de transferência, Marca APITEC – patrimônio nº 31988, adquirido com recursos do Convênio 2017TR001782 celebrado com o Estado de Santa Catarina;

 

– 01 (uma) centrífuga radiais elétrica em aço inox 304, com torneira de fecho rápido, Marca APISMATIC – patrimônio nº 32000, adquirido com recursos do Convênio 2017TR001782 celebrado com o Estado de Santa Catarina.

 

 

Art. 2º Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

 

Porto União (SC), 21 de julho de 2021.

 
 
 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                       RUAN GUILHERME WOLF
                    Prefeito Municipal                          Secretário Municipal de Administração e Esporte

 


TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO

 

 

 

Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação de Desenvolvimento Apícola do Rio Espingarda – MOLIMEL, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.891.785/0001-16, com sede na Estrada Colônia Maquinista Molina – Interior de Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, os bens móveis municipais abaixo especificados, todos adquiridos com recursos do Convênio 2017TR001782 celebrado com o Estado de Santa Catarina: 

 

–     01 (um) trator, usado, marca VALMET, modelo 88, com motor 85 CV, ano de fabricação 1984, com direção hidráulica, bloqueio de diferencial e hidráulico traseiro;

 

– 01 (um) homogeneizador automático em aço inox 304, Marca APISMATIC – patrimônio nº 31985, adquirido com recursos do Convênio 2017TR001782 celebrado com o Estado de Santa Catarina;

 

– 01 (uma) bomba com filtro em aço inox 304, Marca APISMATIC – patrimônio nº 31986, adquirido com recursos do Convênio 2017TR001782 celebrado com o Estado de Santa Catarina;

 

– 01 (um) desoperculador elétrico com esteira e escovas rotativas em aço inox 304, Marca APITEC – patrimônio nº 31987, adquirido com recursos do Convênio 2017TR001782 celebrado com o Estado de Santa Catarina;

 

– 01 (uma) envasadora para frascos de mel com balança eletrônica e bomba de transferência, Marca APITEC – patrimônio nº 31988, adquirido com recursos do Convênio 2017TR001782 celebrado com o Estado de Santa Catarina;

 

– 01 (uma) centrífuga radiais elétrica em aço inox 304, com torneira de fecho rápido, Marca APISMATIC – patrimônio nº 32000, adquirido com recursos do Convênio 2017TR001782 celebrado com o Estado de Santa Catarina.

 

 

Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:

 

 

01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.

 

02 – Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

03 – Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2024.

 

04 – Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.

 

05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.

 

06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso.

 

07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.

 

08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.

 

09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União (SC), para dirimir as questões deste Termo.

 

Porto União (SC), 21 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

 

PERMITENTE: ELISEU MIBACH                                                RUAN GUILHERME WOLF
 Prefeito Municipal                                 Secretário Municipal de Administração
                                                                                                                e Esporte

 

 

 

 

 

 

PERMISSIONÁRIA:

Presidente: ELIANE MITZKO

RG nº 4.667.265/SSP/SC

CPF nº 048.782.459-80