Decreto Executivo 1295/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/07/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.295, de 27 de julho de 2021.

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.675, de 15 de julho de 2020 (LDO) e 4.710, de 21 de dezembro de 2020 (LOA),

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais):

ORGÃO                                                  ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2011 – Programa Alimentação Escolar

 

 

MODALIDADE

3390 – 3100 – Aplicações Diretas

02

100.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

100.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro ocorrido em exercícios anteriores na respectiva fonte de recurso.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 27 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade