Lei Ordinária 4745/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/08/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.745, de 11 de agosto de 2021.

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, o valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO                                        ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2105 – Atenção Básica Saúde

 

 

MODALIDADE

3390 – 195 – Aplicações Diretas

105

800.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2106 – Média e Alta Complexidade Saúde

 

 

MODALIDADE

3390 – 195 – Aplicações Diretas

111

600.000,00

MODALIDADE

3393 – 195 – Aplicação Direta Decor. de Op. entre Órgãos

112

800.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2108 – Assistência Farmacêutica – Saúde

 

 

MODALIDADE

3390 – 195 – Aplicações Diretas

117

600.000,00

MODALIDADE

3390 – 196 – Aplicações Diretas

117

50.000,00

MODALIDADE

3390 – 243 – Aplicações Diretas

117

150.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

3.000.000,00

 

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ORGÃO                                        ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1012 – Pavimentação Vias Urbanas

 

 

MODALIDADE

4490 – 175 – Aplicações Diretas

22

1.000.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1016 – Aquisição Equipamentos Rodoviários

 

 

MODALIDADE

4490 – 175 – Aplicações Diretas

34

1.000.000,00

MODALIDADE

4490 – 173 – Aplicações Diretas

34

1.000.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

3.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 11 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                                                           RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade