Lei Ordinária 4746/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/08/2021
EMENTA
- Autoriza o Município de Porto União (SC) a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o Município de União da Vitória (PR), para os fins que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.746, de 11 de agosto de 2021.
Autoriza o Município de Porto União (SC) a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o Município de União da Vitória (PR), para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Município de Porto União autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o Município de União da Vitória (PR), a fim de procederem, em atuação conjunta, à pavimentação asfáltica das Ruas: Alceu Smaniotto/ Balduíno Bohrer, União da Vitória e Valter de Oliveira, as quais estão localizadas nas divisas dos dois municípios.
Art. 2º As despesas decorrentes da execuçãoda pavimentação asfáltica de que trata o caput correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias municipais vigentes, nos termos especificados no Convênio de Cooperação Técnica, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º O período de vigência do Convênio de que trata esta Lei será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Porto União (SC), 11 de agosto de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte