Lei Ordinária 4747/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/08/2021
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria na forma de Termo de Fomento com a Associação Beneficente Lar de Nazaré, e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 4.747, de 11 de agosto de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria na forma de Termo de Fomento com a Associação Beneficente Lar de Nazaré, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria na forma de Termo de Fomento com a Associação Beneficente Lar de Nazaré, instituição civil de personalidade jurídica, sem fins econômicos, beneficente, regida por estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 78.170.206/0001-57, com sede e foro na cidade de União da Vitória – PR, com o objetivo de liberação de recursos financeiros para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º O Termo de Fomento tem por objetivo repassar à Associação Beneficente Lar de Nazaré recursos financeiros no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), desembolsáveis em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.000,00 (três mil reais), para auxiliar no pagamento de salário dos funcionários conforme Plano de Trabalho.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO |
0200 |
PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
UNIDADE |
0210 |
ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO |
ATIVIDADE |
2033 |
Encargos Gerais da Administração |
MODALIDADE |
3350-100 |
Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos |
Art. 4º A Associação Beneficente Lar de Nazaré obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Artigo 54 do Decreto nº 209, de 25 de maio de 2017.
Art. 5º O período de vigência do Termo de Fomento será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 11 de agosto de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte