Lei Ordinária 4747/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/08/2021

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria na forma de Termo de Fomento com a Associação Beneficente Lar de Nazaré, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.747, de 11 de agosto de 2021.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria na forma de Termo de Fomento com a Associação Beneficente Lar de Nazaré, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

                                

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria na forma de Termo de Fomento com a Associação Beneficente Lar de Nazaré, instituição civil de personalidade jurídica, sem fins econômicos, beneficente, regida por estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 78.170.206/0001-57, com sede e foro na cidade de União da Vitória – PR, com o objetivo de liberação de recursos financeiros para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

 

Art. 2º O Termo de Fomento tem por objetivo repassar à Associação Beneficente Lar de Nazaré recursos financeiros no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), desembolsáveis em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.000,00 (três mil reais), para auxiliar no  pagamento de salário dos funcionários conforme Plano de Trabalho.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO

0200

PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

UNIDADE    

0210

ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO

ATIVIDADE

2033

Encargos Gerais da Administração

MODALIDADE

3350-100

Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

 

                                    

 

                   Art. 4º A Associação Beneficente Lar de Nazaré obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Artigo 54 do Decreto nº 209, de 25 de maio de 2017.

 

 Art. 5º O período de vigência do Termo de Fomento será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

                  

                   Porto União (SC), 11 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

         

                ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

               Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte