Decreto Executivo 1302/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/08/2021

EMENTA

  • Altera artigos do Decreto nº 654, de 13 de fevereiro de 2015, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.302, de 09 de agosto de 2021.

 

 

Altera artigos do Decreto nº 654, de 13 de fevereiro de 2015, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Insere o parágrafo único no art. 1º do Decreto nº 654, de 13 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (…)

I ao VI- (…)

 

Parágrafo único. Os trabalhos da presente Comissão serão realizados somente após a confirmação de inexistência de dívidas, na forma do art. 274 da Lei Complementar 05/99 – Código Tributário Municipal.

 

Art. 2º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 654, de 13 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º A avaliação de que trata este Decreto poderá ser realizada pela Comissão de forma conjunta ou, se necessário, por cada membro de forma individual, devendo o Relatório Final estar disponível à apreciação do Chefe de Fiscalização e Tributação.

 

Parágrafo único. Quando a Comissão verificar a discrepância entre o Cadastro Técnico e o imóvel vistoriado, encaminhará informação ao Fiscal de Obras para as providências cabíveis.

 

Art. 3º Os demais dispositivos constantes do Decreto nº654, de 13 de fevereiro de 2015 permanecem inalterados.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    

Porto União (SC), 09 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                  Secretário Municipal de Administração e Esporte