Lei Ordinária 4751/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/08/2021

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a permutar imóvel de propriedade do Município com imóvel particular na forma que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.751, de 17 de agosto de 2021.

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a permutar imóvel de propriedade do Município com imóvel particular na forma que especifica, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Porto União por imóvel de propriedade de Silvio Gomes e Lurdes de Fátima da Silva Gomes.

 

Art. 2º A presente negociação está devidamente fundamentada no artigo 17, inciso I, alínea “c” da Lei de Licitações nº. 8.666/93, combinado com o artigo 24, inciso X do mesmo Diploma Legal.

 

Art. 3º O imóvel de propriedade do Município de Porto União a ser permutado compreende um terreno urbano denominado Fração “B”, situado na Rua Padre Landel de Moura, Bairro Vice-King, nesta cidade e Comarca de Porto União-SC, contendo área de 366,05m² (trezentos e sessenta e seis e cinco decímetros quadrados), conforme Matrícula nº. 24.386 do Ofício do Registro de Imóveis de Porto União/SC desta Comarca, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com o laudo de vistoria e avaliação da Comissão instituída pelo Decreto Municipal nº. 654/2015, Portaria nº. 041/2021, datado de 13 maio de 2021.

 

Art. 4º O imóvel de propriedade de Silvio Gomes e Lurdes de Fátima da Silva Gomes a ser permutado compreende um lote de terreno urbano sob o nº. 30 da Quadra 01, do Loteamento Jardim Oliveira, situado na Rua Padre Landel de Moura, Bairro Vice-King, nesta cidade e Comarca de Porto União-SC, contendo área de 264,98m² (duzentos e sessenta e quatro metros e noventa e oito decímetros quadrados), conforme Matrícula nº. 20.175 do Ofício do Registro de Imóveis de Porto União/SC desta Comarca, avaliado em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), de acordo com o laudo de vistoria e avaliação da Comissão instituída pelo Decreto Municipal nº. 654/2015, Portaria nº. 041/2021, datado de 13 maio de 2021.

 

Art. 5º A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis e justificativas apresentadas para atender interesse público, não cabendo ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.

 

Art. 6º As despesas com a escritura pública da presente permuta ficarão por conta e responsabilidade do Município, enquanto que as despesas com os registros ficarão por conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couber.

 

Art. 7º Passam a ser parte integrante desta Lei a cópia da Certidão de Registro do imóvel de propriedade do Município, Certidão de Registro de Imóvel de propriedade de Silvio Gomes e Lurdes de Fátima da Silva Gomes, memorais descritivos e laudo de vistoria de avaliação dos imóveis.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 17 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      ELISEU MIBACH                                                            RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte