Decreto Executivo 1327/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/09/2021
EMENTA
- Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação de Moradores de Nova Galícia, e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.327, de 08 de setembro de 2021.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação de Moradores de Nova Galícia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, à Associação de Moradores de Nova Galícia, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 79.366.332/0001-44, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.684, de 11 de outubro de 2001, com sede na localidade de Nova Galícia –Porto União – SC, o uso gratuito do bem móvel municipal abaixo especificado:
– (01) uma roçadeira para trator marca JAN, usada, largura de corte 1,70 m, altura de corte de 4 a 20 centímetros, peso aproximado 400 Kg;
– 01 (um) Trator Budny, 85CV, BDY-8540 com tomada de força, traçado, Ano 2019, cor laranja/preto, com capota, adquirido com recursos através do Contrato de Repasse 872461/2018/MAPA/CAIXA;
– 01 (um) Distribuidor de Adubo e Calcário, 3.000 kg, Cor Azul, Marca IAC, Fabricação: 2020, Número de Série: 11465;
– 100 (cem) caixas de leite.
Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão de Uso do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.
Porto União (SC), 08 de setembro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE NOVA GALÍCIA
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 002/2021
Termo de Permissão de Uso de bens móveis municipais, celebrado entre o Município de Porto União e a Associação de Moradores de Nova Galícia.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO, com sede na cidade de Porto União, à Rua Padre Anchieta, nº 126, Centro, com registro no CNPJ sob o n.º 83.102.541/0001-58, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ELISEU MIBACH, brasileiro, portador do RG nº 23ª R 1.331.349 SSP/SC e CPF nº 501.086.709/53, doravante denominado PERMITENTE, e de outro lado, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE NOVA GALÍCIA, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 79.366.332/0001-44, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.684, de 11 de outubro de 2001, neste ato representado pelo Sr. ROGER LEON COQUEREL, brasileiro, portador do RG nº 10R 144.480/SSP/SC e CPF nº 076.832.279-00, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, assinam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Constitui objeto da presente PERMISSÃO DE USO a autorização para a utilização de uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:
– (01) uma roçadeira para trator marca JAN, usada, largura de corte 1,70 m, altura de corte de 4 a 20 centímetros, peso aproximado 400 Kg;
– 01 (um) Trator Budny, 85CV, BDY-8540 com tomada de força, traçado, Ano 2019, cor laranja/preto, com capota, adquirido com recursos através do Contrato de Repasse 872461/2018/MAPA/CAIXA;
– 01 (um) Distribuidor de Adubo e Calcário, 3.000 kg, Cor Azul, Marca IAC, Fabricação: 2020, Número de Série: 11465;
– 100 (cem) caixas de leite.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Finalidade:
Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo de Utilização:
A presente PERMISSÃO DE USO será concedida pelo prazo de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, sendo, porém, em caráter eminentemente precário, podendo, assim, sem indenização de qualquer espécie ou natureza, ser revogada a qualquer tempo, condição neste ato expressamente reconhecida pelo PERMISSIONÁRIO, caso ocorra desvio de finalidade ou infração a qualquer dos dispositivos legais que autorizam a presente permissão.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações do Permissionário:
O PERMISSIONÁRIO é obrigado a manter os bens móveis objeto dessa Permissão de Uso, em bom estado de conservação e higiene, sendo facultado à PERMITENTE, a qualquer tempo e sem prévia comunicação, vistoriar os mesmos.
Parágrafo único. Cabe ainda ao PERMISSIONÁRIO:
I- Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros;
II- Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso;
III- Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2024;
IV- Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária;
V- responsabilizar-se por qualquer dano causado a terceiros, decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações;
VI- A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso.
CLÁUSULA QUINTA – Das Penalidades:
Constitui falta grave:
I- o descumprimento de quaisquer das disposições do presente termo;
II- o não atendimento às notificações da PERMITENTE no prazo estipulado;
III- a prática ou permissão de ato ilícito praticado com os bens ora cedidos.
§ 1º Na primeira falta grave o PERMISSIONÁRIO será notificado para a correção do ato que ensejou a falta ou o oferecimento da defesa no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2º Em caso de reincidência o PERMISSIONÁRIO será notificado para oferecer defesa no mesmo prazo, ocasião em que a PERMITENTE, constatada a falta, procederá à rescisão do presente Termo de Permissão.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão de Pleno Direito:
O presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser rescindido:
I- a qualquer momento, a critério da PERMITENTE, independentemente de indenização, observado prazo de 90 (noventa) dias;
II- em razão de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo;
III- a pedido do PERMISSIONÁRIO, comprovando-se a quitação de todos os encargos existentes até a data, decorrentes do exercício da atividade.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Disposições Gerais e Transitórias:
§ 1º Revogada a permissão, nos casos de falta grave, a mesma não poderá ser novamente concedida dentro do prazo de 12 (doze) meses.
§ 2º As eventuais alterações, supressões, proibições e demais exigências futuras criadas por lei ou decreto passarão a integrar o presente Termo, não se constituindo em direito adquirido as liberações e autorizações por este concedidas.
§ 3º Os casos omissos serão decididos pelo Prefeito Municipal, assegurada à defesa e o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – Foro:
Fica eleito o foro desta Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina, para conhecer e dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Permissão, renunciando o PERMISSIONÁRIO a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados com cláusulas avençadas, assinam o presente termo, para que produzam um só efeito legal.
Porto União (SC), 08 de setembro de 2021.
ELISEU MIBACH ROGER LEON COQUEREL
Prefeito Municipal Presidente da Associação dos Moradores de
Nova Galícia
TESTEMUNHAS:
1.Nome: ______________________ 2. Nome:_______________________
CPF nº _____________________ CPF nº __________________________